Economia Titulo Previdência
Governo adia a discussão
sobre fator previdenciário

Mudança na fórmula de aposentadoria deve ficar para 2013,
prevê entidade; idade e tempo de contribuição podem mudar

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
11/07/2012 | 06:33
Compartilhar notícia


O governo federal adiou a reunião que faria ontem para debater alteração do fator previdenciário, para a concessão de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O encontro seria entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o da Previdência, Garibaldi Alves, e de Relações Institucionais, Ideli Salvati, entre outras autoridades.

Na reunião que não ocorreu, estavam em pauta duas propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 para mulheres e 95 anos para homens; e outra em que a aposentadoria seria fixada conforme idade mínima, levando em conta a expectativa de vida do País.

A intenção era discutir mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade, que tramita na Câmara. A proposta pode ser votada em agosto, quando os deputados voltarem do recesso parlamentar - que começa no dia 18 de julho e vai até o dia 31.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, que esteve ontem em Brasília para acompanhar os debates sobre o tema, o adiamento da discussão, por parte do governo, sinaliza que mudanças na legislação previdenciária ficarão para o ano que vem. Isso, segundo ela, por causa do momento político: em agosto, as campanhas eleitorais vão se intensificar e haverá a votação do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo a proposta 85/95, que CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical se mobilizam para que seja aprovada, o tempo de contribuição será somado à idade do contribuinte. Ao chegar à soma de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá salário integral - respeitado o teto da Previdência (R$ 3.916,20 atualmente).

Já a regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Caso o trabalhador se aposente atualmente antes de atingir algum desses dois critérios, o valor a ser recebido é calculado de acordo com uma fórmula - o fator previdenciário -, que leva em conta o tempo de contribuição, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. "O fator 85/95 é uma fórmula bem melhor para quem começa a trabalhar cedo", avalia Jane. O homem que se aposenta hoje aos 60 anos, com 35 anos de contribuição, perde 12% do valor do benefício, segundo a dirigente.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;