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Falta auditor tributário digital

É necessário auditar todas as divergências que resultem em multa para o contribuinte

Cláudio Conz
01/09/2011 | 00:00
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A primeira vez em que vi o termo ‘perícia tributaria digital' foi quando li o brilhante artigo do Dr. Antônio Luís Guimarães de Álvares. E realmente trata-se de um especialista extremamente raro e cada vez mais necessário em nosso dia a dia empresarial.

Nosso Fisco se torna mais eletrônico e mais digitalizado. Além da Nota Fiscal Eletrônica, os contribuintes brasileiros se deparam com diversas formas de arrecadação digitais, como agora é o caso do PIS e do Cofins. Assim, a demonstração de sua contagem agora também integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado pelo governo desde 2007.

Estado brasileiro, talvez impressionado com a transferência quase que instantânea dos dados de Imposto de Renda ao Fisco por vias eletrônicas, tem investido cada vez mais na disseminação da apuração digital. Assim, o antigo papel vem sendo substituído por bits e bytes, algo seguro e incontestável pelo viés de nossas autoridades tributárias.

Nesse contexto, é necessário auditar todas as divergências que resultem em multa para o contribuinte, por não se saber se os computadores estão aferindo corretamente os tributos. Mas quem de vocês, meus caros leitores, conhece um auditor fiscal digital, para auxiliar os empresários nesta árdua tarefa? Eis aí a grande questão. Temos, hoje, pouquíssimos profissionais capacitados em lidar com o recém-nascido direito digital. Quem poderá garantir a verdade, a legitimidade e a responsabilidade das operações fiscais realizadas pelos tributados?

Se, por um lado, parece ser prático e seguro, por outro, vemos um caos à beira de eclodir. Obrigando os contribuintes a submeterem-se a estes novos processos digitais e aumentando as obrigações fiscais, o Fisco equiparou empresas completamente distintas, eis aí uma outra questão. As grandes companhias, detentoras de softwares e profissionais altamente capacitados têm as mesmas obrigações e necessitam dos mesmos aparatos das quitandas de interior e dos antigos armazéns de material de construção que, muitas vezes, não detêm nem mesmo um computador.

Como se não bastassem as imensas dificuldades que estas pequenas empresas têm de enfrentar com a linguagem digital imposta, quaisquer erros são considerados criminosos. Assim, estes donos de armazéns sem a devida informação e informatização podem ser autuados e punidos. O sistema é difícil para os contabilistas e um verdadeiro mistério para os advogados. Para os contribuintes mais simples então, mais parece grego. Em nossa realidade empresarial atual, especialmente para as pequenas e médias empresas, é impossível utilizar a linguagem digital para lastrar uma comunicação segura, uniforme e exata com o Fisco brasileiro. Por isso esta figura do auditor tributário digital, tão escassa, é tão importante.

Eficiência tributária é o que todos nós queremos. Para tanto, entendo que o Fisco, em todas as esferas, deveria, juntamente com as obrigações solicitadas, disponibilizar os programas digitais gratuitamente para que o contribuinte tenha condições de atender as solicitações. Os pequenos empresários, que são a maioria em nosso País, não têm a obrigação de saber a linguagem dos computadores e, muito menos, gastar seus recursos para poder atender as novas exigências. 




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