Política Titulo Ideia é evitar faltas
Proposta sugere absorventes nas escolas de São Caetano
Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
19/03/2021 | 06:47
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DGABC


Proposta em tramitação na Câmara de São Caetano estabelece distribuição de absorventes nos banheiros das escolas municipais. A matéria se encontra em análise nas comissões internas do Legislativo e não tem, a princípio, data para apreciação no plenário da casa.

O projeto de lei é de autoria do presidente interino da Câmara de São Caetano, Pio Mielo (PSDB). Segundo o tucano, texto semelhante já foi aprovado nas câmaras do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. A intenção da propositura é garantir direito fundamentais à saúde das mulheres de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

“Quarenta e cinco dias a menos no ano letivo. Esta é a estimativa de faltas escolares para meninas que não têm condições financeiras de comprar absorventes higiênicos. Para evitar constragimentos, elas faltam às aulas durante a menstruação, que pode durar até cinco dias, prejudicando o desempenho escolar”, sustentou o parlamentar da área da educação, em sua justificativa.

No projeto, Pio pede a instalação de suportes específicos nos banheiros contendo os absorventes, que ficarão à disposição das alunas que necessitarem do item de higiene. No Distrito Federal, além da entrega dos absorventes, também é prevista a oferta de assistência integral para mulheres na menopausa, fornecendo atendimento ginecológico, apoio psicossocial e terapias hormonais e não hormonais.

“Espero que no retorno às aulas presenciais, as nossas escolas já possam oferecer esse item básico de higiene pessoas para todas as nossas alunas. Com esse benefício, o ambiente escolar estará preparado para oferecer a segurança necessária e evitar qualquer tipo de inconveniente”, avaliou Pio.

O dirigente do Legislativo sugere também no teor do texto que haja parceria entre a municipalidade e empresas privadas que fabriquem e que forneças os itens de higiene feminino. Além disso, na proposta, o parlamentar defende que as despesas decorrentes desta lei ocorram por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, por meio de parcerias, convênios e patrocínios.
 




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