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TRT determina teletrabalho aos que moram com grupo de risco
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
15/09/2020 | 00:18
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O TRT da 2ª Região, por meio da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano, determinou ontem, em tutela de urgência, que trabalhadores do BB (Banco do Brasil) do Grande ABC que morem com pessoas do grupo de risco para a Covid-19 – idosos ou que tenham doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, asmáticos ou gestantes – ou permaneçam (ou voltem) a desempenhar suas atividades exclusivamente de forma remota. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 1.000 reais por trabalhador lesado, limitada a R$ 200 mil.

A sentença da juíza do trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC – o Sindicato dos Bancários do ABC – contra o Banco do Brasil. A decisão se aplica aos funcionários das agências da região que ainda não tenham retornado ao trabalho presencial, bem como aos que retornaram a partir de 27 de julho – e que, nos dois casos, morem com pessoas do grupo de risco.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Belmiro Moreira, a decisão foi acertada. “Afinal, a exposição desses profissionais pode levar o vírus e contaminar os seus familiares ocasionando a perda da vida. Portanto, a proteção à vida e a saúde prevaleceu na decisão do TRT-2”, analisou.

Questionado sobre o porquê de a ação ter sido movida apenas contra o BB, Moreira explicou que a instituição determinou o retorno desses funcionários ao serviço presencial, o que ainda não aconteceu com outros bancos. “Se outras instituições tomarem essa medida de forma arbitrária, com certeza haverá ações no mesmo sentido de preservar a vida. Esse processo tem o efeito de inibir que outros bancos tomem o mesmo caminho do BB.”

A decisão, a qual cabe recurso, de acordo com o TRT-2, é válida enquanto os decretos de calamidade e isolamento físico vigorarem, o que é previsto até 31 de dezembro, ou até ulterior decisão judicial 




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