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PL da Mobilidade

A criação de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana, para a promoção e a integração dos diferentes modos de transporte

Por Cristina Baddini
23/09/2011 | 00:00
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A criação de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana, para a promoção e a integração dos diferentes modos de transporte e melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios, foi aprovada dia 15, em decisão terminativa.

Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário e, dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores e for apresentado à mesa. Após a votação do parecer da Comissão de Serviços de Infraestrutura, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no plenário do Senado é de cinco dias úteis e em seguida segue para sanção presidencial. 

MDT
O Movimento pelo Direito ao Transporte, o Fórum Nacional de Reforma Urbana, a Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum Nacional de Secretários de Transportes e Trânsito e a Associação Nacional de Transportes Públicos lutaram pela aprovação, pelo Senado Federal, do texto integral do PL da Mobilidade (PLC nº 166/2010), que representa um marco regulatório da mobilidade brasileira e é considerado da maior importância para a melhoria das condições de mobilidade urbana nas cidades brasileiras. 

O PL DA MOBILIDADE
Elaborado desde 2003 pela Secretaria de Mobilidade do Ministério das Cidades, ele foi amplamente debatido em vários Estados, aprovado por um grupo interministerial, enviado à Câmara em 2007 e, depois de aperfeiçoamentos, foi aprovado por unanimidade no Conselho das Cidades.

Na Câmara Federal, a versão aprovada pelo Conselho das Cidades foi assumida em quase toda a sua integralidade pela relatora da Comissão Especial e aprovada por todos os partidos políticos.

A PLC 166/2010 contém 28 artigos distribuídos por sete capítulos. Quanto às diretrizes, dispõe sobre a regulação dos serviços de transporte público coletivo; disciplina a concessão de benefícios e subsídios tarifários, sobre a licitação para concessão e os reajustes de tarifas. 

DIRETRIZES
Entre as principais diretrizes a serem observadas segundo a PNMU, destacam-se a precedência do transporte não motorizado sobre o motorizado e do transporte coletivo sobre o individual; a priorização de projetos de transportes coletivos estruturadores do território e indutores do crescimento; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos; e o estabelecimento de uma política tarifária baseada nos critérios de equidade no acesso aos serviços, com eficiência e de baixo preço.

O projeto disciplina ainda os direitos dos usuários; as atribuições da União, dos Estados e dos municípios, além dos instrumentos de apoio à mobilidade urbana, entre outros pontos. 

LACUNA
O projeto fixa o marco regulatório para o setor, suprindo uma lacuna normativa que perdura desde a promulgação constitucional de 1988, para que os municípios possam executar uma política de mobilidade urbana que promova a acessibilidade universal em suas dimensões econômicas, sociais e culturais, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável.

A proposta é bem-vinda também para preparar o Brasil para a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e ainda para atender melhor a população que depende de transporte público, vez que essa lei permitirá ao País fazer frente à política praticada pelos três níveis de governo de universalizar o acesso e uso dos automóveis com recursos públicos e enfim, colocar o transporte público e não motorizado como a melhor solução para a mobilidade urbana sustentável.




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