Economia Titulo Previdência
Reforma tem quatro regras de transição

Propostas são destinadas a segurados que estão mais próximos de conseguir a aposentadoria

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
06/07/2019 | 07:25
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EBC


Com o encaminhamento do texto da reforma da Previdência para o plenário da Câmara dos Deputados, a aprovação das novas regras para os trabalhadores adquirirem os benefícios sociais se aproxima da reta final. Com as novas idades mínimas – 62 anos para as mulheres e 65 para os homens – e tempos de contribuição – 20 anos para trabalhadores e 15 anos para as trabalhadoras – a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) também prevê quatro opções de transição para quem está próximo de se aposentar garantir seus direitos com as regras atuais.

Com previsão de duração de até 14 anos, as regras servem para os trabalhadores da iniciativa privada que estão há mais tempo na ativa. Entre as opções está a fórmula 86/96, soma da idade com o tempo de contribuição, que já é utilizada hoje para que não incida o fator previdenciário no benefício. Porém, a soma subirá um ponto por ano até atingir 100 para as mulheres e 105 para os homens. “Para optar por essa regra, o homem deve ter no mínimo 35 anos de contribuição e, a mulher, 30. Ou seja, se o trabalhador tem 61 anos e o mínimo das contribuições exigidas, ele vai conseguir se encaixar”, disse o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

A outra opção é a tabela progressiva da idade mínima, que vai ser iniciada aos 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, aumentando meio ponto a cada ano. Ou seja, desde que o tempo mínimo de contribuição seja cumprido (30 e 35 anos, respectivamente), se o trabalhador tem 61 anos completos vai poder ter acesso à aposentadoria. “A idade mínima, que subirá aos poucos, começa com 61 anos. No ano que vem será 61 e meio e, em 2021, 62, ou seja, a cada ano são acrescidos seis meses”, explicou o especialista em direito do trabalho e previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi.

Para quem está a apenas dois anos de se aposentar, será preciso pagar pedágio de mais 50% do tempo que ainda falta. “Ou seja, se a trabalhadora tem 28 anos de contribuição, ela precisa de mais dois para se aposentar. Para isso acontecer, ela vai precisar cumprir mais 50%, totalizando três anos. Porém, é importante destacar que, nesta opção, incide o fator previdenciário. Atualmente, para o cálculo do benefício se consideram todas as contribuições desde 1994 e desconsideram as 20% menores. Nessa regra não se considera esse descarte”, afirmou Badari.

A última opção prevê uma idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens. Também é necessário pagar um pedágio equivalente a 100% do tempo que falta para alcançar o mínimo dos anos de contribuição, ou seja, se o trabalhador tem 33 anos de registro, vai precisar trabalhar por mais quatro (dois que faltariam para alcançar o período mais dois da regra). A vantagem é que não há fator previdenciário, e a regra só considera a média salarial para o cálculo do benefício.

Badari destacou que se o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tem os requisitos necessários para se aposentar hoje e ainda optou por não fazê-lo, ele tem o direito adquirido. “Se faltava um dia para se aposentar e as regras entram em vigor, seria necessário entrar em uma transição. Mas, se hoje eu completei 35 anos de contribuição já tenho o direito adquirido. O segurado pode ficar despreocupado.”
 




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