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Lei regulamenta atendimento educacional para alunos internados
Da Redação
09/11/2018 | 07:00
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 Entrou em vigor ontem a Lei 10.112, de autoria da Prefeitura de Santo André, que cria o Programa de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar da cidade. A proposta garante que alunos matriculados na rede municipal continuem tendo aulas, mesmo impossibilitados de ir à escola, seja por estarem com a saúde comprometida ou por conta de alguma deficiência.

Para ter acesso ao programa, os pais ou responsáveis legais devem solicitar o atendimento na unidade escolar em que o aluno estiver regularmente matriculado, mediante apresentação de laudo médico anexo ao pedido contendo detalhamento da situação de saúde, bem como qual a gravidade que impossibilite ao estudante o acompanhamento das aulas regulares.

Neste ano, já recebem atendimento pedagógico domiciliar 13 alunos com deficiência, 13 com saúde comprometida e dois internados no CHM (Centro Hospitalar Municipal), sem previsão de alta.  




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