Economia Titulo Previdência
Desaposentadoria ficará melhor
Caio Prates
Do Portal Previdência Total
06/07/2015 | 07:03
Compartilhar notícia


As novas regras para o cálculo das aposentadorias aprovadas pelo governo federal trouxeram uma série de dúvidas sobre como ficarão os valores dos benefícios e suas possíveis revisões. Muitos aposentados também estão curiosos para saber qual será o novo cenário da desaposentadoria, que é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. É a chamada troca de aposentadoria.

Vale ressaltar que a Medida Provisória número 676, que muda as regras de cálculo do benefício, tem uma fórmula progressiva e tem como ponto de partida a regra 85/95 – até 2017, quando é acrescido um ponto e passa a 86/96, e depois terá novos acréscimos, até chegar a 95/105 em 2022 –, que se refere à soma do tempo de contribuição e da idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria.

Os especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que, apesar das mudanças, o fator previdenciário não deixou de existir com as novas regras. Ou seja, de acordo com a MP 676, que já entrou em vigor, mas precisará ser votada pelo Congresso Nacional, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela incidência ou não do fator.

PRUDÊNCIA - Diante deste novo cenário, o professor de Direito Previdenciário e colaborador do Previdência Total, Marco Aurélio Serau Jr. recomenda ao aposentado, que pretende ingressar na Justiça para pedir a troca de aposentadoria, que seja prudente. “É melhor aguardar a definição do cenário jurídico frente as novas regras, pois o Congresso Nacional ainda tem pouco menos de 120 dias para analisar a MP 676 e pode haver alteração nesse quadro. Assim como já ocorreu, recentemente, com a promessa de extinção do fator previdenciário”, explica.

Porém, para aqueles que já optaram pela desaposentadoria e estão aguardando a decisão da Justiça, o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ressalta que as novas regras não terão impacto.

“As desaposentadorias que já estão em curso não terão nenhuma interferência das novas regras. Isso porque prevalecerá a regra anterior, ou seja, aplicação do fator, que estava em vigor no momento em que o aposentado ingressou na Justiça”, alerta.

As novas ações visando a desaposentadoria, contudo, já serão regidas, obrigatoriamente, pela MP 676 ou pela regra atual do fator previdenciário, explicam os especialistas.

CÁLCULOS - O advogado João Badari realizou uma simulação sobre o cálculo da troca de aposentadoria considerando as novas e as antigas regras de cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. De acordo com os valores calculados pelo especialista, com as novas regras a tendência é que troca da aposentadoria seja ainda mais favorável.

Na primeira simulação o advogado considerou que para um homem com 58 anos de idade e 40 anos de contribuição, com a desaposentadoria pela regra anterior (anterior a junho de 2015), seu benefício inicial seria de R$ 4.194,14. Já com a nova regra e sem o fator, o benefício será de R$ 4.519,12. Ou seja, um aumento de R$ 324,98 no valor do benefício.

A segunda simulação considera que um homem com 41 anos de contribuição e 58 anos de idade pela regra, com incidência do fator, conquistaria um valor R$ 4.227,57. Já pela regra atual, o valor seria de R$ 4.517,12. Ou seja, um aumento de R$ 289,55 em seu benefício inicial.

A terceira simulação tem a maior valorização e considera uma mulher com 37 anos de contribuição e 54 anos de idade que pretende a troca de aposentadoria. Pela regra antiga, com incidência do fator, ela teria um benefício inicial de R$ 3.781,28. Porém, se realizar o pedido da troca de aposentadoria pela regra atual o seu benefício será de R$ 4.517,12. Ou seja, um aumento de R$ 735,84 no valor total.


NO STF - Os especialistas em Direito Previdenciário também recomendam aos aposentados que pretendem realizar a troca esperar a decisão sobre o tema do STF (Supremo Tribunal Federal). “A grande maioria dos processos de desaposentadoria na Justiça brasileira estão aguardando a decisão do STF. Com o julgamento favorável no Supremo, a população economicamente ativa terá uma outra visão da Previdência Social”, afirma Serau Jr.

O julgamento sobre o tema no STF continua sem uma decisão final. O processo que discute a troca da aposentadoria foi retomado em 2014, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. O placar até o momento é de 2 a 2. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Marco Aurélio se posicionaram a favor da troca. Já os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra. Ainda faltam cinco votos para o desfecho do caso, que certamente deverá entrar na pauta da Corte superior neste ano.

Para Viviana Callegari Dias de Miranda, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, os processos em andamento, possivelmente, serão julgados conforme a orientação do STF.

“Hoje, temos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que pode ser feito o recálculo independente de devolução dos valores já recebidos pelo segurado. Entendimento este que reformou a decisão de primeira instância e determinou a referida devolução”, explica.

A professora de Direito da Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Zélia Luiza Pierdoná, também entende que o mais adequado é aguardar a decisão do Supremo. “Inclusive porque, caso o STF decida pela possibilidade, certamente haverá uma regulamentação do tema”.

De acordo com Serau Jr., a desaposentadoria é válida, pois embora o sistema previdenciário seja contributivo, ele é estruturado com a finalidade de pagar benefícios aos segurados. “Os aposentados que voltam a recolher contribuições merecem algum tipo de complemento em suas aposentadorias. Essa tese, inclusive, foi encampada no voto do ministro Barroso, relator do processo no STF”, argumenta.

EXPECTATIVA - O professor acredita que a troca de aposentadoria será admitida pelo Supremo. “O julgamento deverá ser retomado até para dar um fim à enxurrada de processos que toma conta da Justiça Federal brasileira. Ao que tudo indica, será admitida a desaposentação e encaminhada à via administrativa – sendo implementada pelo próprio INSS”, diz o especialista em Direito Previdenciário.

AGILIDADE - A Justiça Federal de São Paulo está mudando seu entendimento sobre a desaposentadoria e reconhecendo o direito dos aposentados realizarem a troca do benefício de maneira mais ágil.

Exemplo deste movimento é a recente decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região que concedeu o direito a um segurado de 60 anos a trocar os valores de sua aposentadoria, após sete meses da entrada da ação na Justiça. O beneficiário tinha uma aposentadoria anterior com valor de R$ 2.060, e com o cômputo de todo tempo de contribuição recolhido após sua aposentadoria, saltou para R$ 4.305.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, João Badari, o segurado começou a receber os valores a partir de maio, após o caso tramitar na Justiça apenas sete meses. “O processo foi julgado rapidamente, pois foi ajuizado em setembro de 2014 já teve seu trânsito em julgado no último mês de abril, não cabendo mais recurso por parte do INSS. O pagamento de atrasados resultou em superior a R$ 5.000, mesmo com a curta duração da demanda”, revelou.

Porém, Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito da Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie alerta que não há unanimidade nas decisões judiciais. “Alguns juízes concedem, outros não. E, entre os que concedem, alguns mandam devolver os valores recebidos a título de aposentadoria, outros não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser permitida a desaposentadoria e sem devolução dos valores recebidos”, aponta.

Badari ressalta que o Juizado Especial Federal está seguindo o posicionamento do STJ, que já reconheceu o direito à troca de aposentadoria, sem qualquer devolução de valores ao INSS.

O advogado observou que a decisão é uma tendência dos Juizados Especiais.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;