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Justiça garante validade de créditos em celulares pré-pagos
Por Do Diário OnLine
Com Agências
09/09/2005 | 12:05
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A desembargadora Selene Maria de Almeida cassou na última terça-feira a liminar que suspendia a validade dos créditos de celulares pré-pagos e estabeleceu que o prazo de 90 dias será restabelecido, de acordo com a norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A decisão da desembargadora, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (Distrito Federal), se baseia no fato de que a informação da validade dos créditos é concedida aos usuários de forma ampla. As empresas de telefonia comemoraram a decisão e afirmaram que seria impossível a manutenção do sistema sem estes prazos devido aos altos custos.

A liminar que suspendia o prazo havia sido concedida em agosto pelo juiz da 7ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova da Silva Reis. De acordo com a Anatel, o celular pré-pago que não receber créditos após 90 dias de recarga será impedido de efetuar chamadas nos 30 dias seguintes, mas ainda pode recebê-las. Caso não efetue uma nova recarga em mais 30 dias, o serviço é bloqueado. O usuário ainda tem mais 30 dias para reativar o serviço.

Segundo o advogado da TIM, Claro e Brasil Telecom GSM, Carlos Forbes, a decisão é válida para todas as empresas, mas o assessor-chefe do gabinete da desembargadora, Werickson Carvalho, afirmou que a suspensão vale apenas para os clientes da TIM.

A ação continuará em andamento no TRT que, após a manifestação das duas partes, deverá proferir uma decisão definitiva.




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