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Plano de saúde deve responder por erro médico
Por Do Diário OnLine
16/03/2001 | 12:12
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As empresas de plano de saúde devem responder por erros médicos cometidos tantos por profissionais como hospitais credenciados a ela, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A terceira turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a decisão que condenou a Unimed Belo Horizonte a indenizar vítimas de erros médicos. A determinação era da quarta turma do tribunal.

A paciente Marília Jacinta da Rocha Silva, em 1990, foi submetida a uma cesariana pelo médico Geraldo Luiz Sales, no Hospital da Criança São José, conveniados à Unimed de Belo Horizonte. Durante a operação, foi deixada uma compressa de gaze em seu corpo, que apodreceu e foi retirado juntamente com parte de seu intestino, que foi perfurado.

Marília entrou com ação contra a Unimed, o hospital e o médico e sugeriu indenização no valor de US$ 1 milhão, uma pensão a título de lucros cessantes de cinco salários mínimos para cobrir o período em que ficou sem trabalhar e pelo rendimento do trabalho para o qual ficou prejudicada.

Ela ganhou em primeira instância, mas o juiz condenou os réus a indenizarem a paciente em 200 salários mínimos por dano moral, 140 salários por danos físicos e igual valor pelo período de incapacidade temporária, mais juros e correção monetária.

A Unimed recorreu ao STJ, alegando que a empresa é "tão-somente uma cooperativa de trabalho médico, que vende planos de saúde e não possui qualquer relação, seja de trabalho ou qualquer outra, com o profissional em questão."

O ministro Ari Pargendler, relator do processo, argumentou que a responsabilidade pela qualidade do atendimento prestado ao paciente não é só dos profissionais e instituições credenciados, mas também da prestadora de serviços de plano de saúde.




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