Câmeras de segurança gravaram a perseguição ao carro e a perícia do Instituto Médico-Legal (IML) mostrou que o motorista estava embriagado.
Em outubro do ano seguinte, a Polícia Militar determinou a expulsão dos três acusados. O entendimento da corporação foi o de que os PMs erraram na abordagem. Nesta sexta, após quatro dias de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, absolver os réus da acusação de homicídio duplamente qualificado.
Um deles, porém, foi condenado por fraude processual. Nesse caso, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, da 5.ª Vara do Júri, fixou a pena de seis meses de detenção e 20 dias-multa no piso unitário mínimo legal, a ser cumprido em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - ou seja, prestação de serviços à comunidade.
A Promotoria defendeu no julgamento que os acusados tinham intenção de matar - e tentaram forjar provas para escapar da condenação. O Ministério Público vai recorrer da sentença.
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