A fraudadora está detida no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e não tem os benefícios garantidos no regime semi-aberto, como visita ao lar e trabalho externo.
O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, negou a liminar baseado em informações do presidente do TJ de que a detenta não preencheu os requisitos necessários para obtenção dos benefícios inerentes ao regime semi-aberto.
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