Economia Titulo Indenização
Justiça condena Oi a pagar consumidor por descaso
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22/08/2009 | 07:00
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O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa de telefonia TNL PCS S/A (grupo Oi) a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente, por exigir pagamento de multa na rescisão contratual de um serviço que não foi prestado de forma adequada e incluir o nome dele no Serasa.

Na decisão de primeira instância, de acordo com o entendimento dos desembargadores da 18ª Câmara Cível, ficou configurado abuso de poder econômico e descaso com o consumidor por parte da empresa. Os problemas começaram quando o técnico que foi instalar os equipamentos verificou que a velocidade contratada de internet não estava disponível.

Dentre outros problemas, o usuário chegou a ficar sem os serviços de telefone e internet por 15 dias, ocasião em que estava recém operado de câncer e necessitava dos serviços para manter contato com a família e com o médico.

O cliente faleceu em abril do ano passado e foi substituído no processo por uma de suas filhas.




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