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Oswaldo pode cobrar taxa de iluminação em Mauá

O prefeito eleito de Mauá, Oswaldo Dias, não descarta possibilidade de cobrar mais uma taxa do munícipe

Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
25/12/2008 | 07:23
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O prefeito eleito de Mauá, Oswaldo Dias, (PT) não descarta a possibilidade de cobrar mais uma taxa do munícipe. A CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) foi aprovada pela Câmara em novembro e prevê arrecadação de R$ 12,5 milhões anuais.

"Ainda não me debrucei sobre o assunto. Mas temos um problema: pela lei de responsabilidade fiscal não posso ficar recusando a entrada de receita nos cofres da Prefeitura", argumentou.

A lei da taxa da iluminação pública foi criada em 2003 durante a gestão de Oswaldo Dias, que exercia seu segundo mandato como prefeito - o petista governou a cidade entre 1997 e 2004 -, mas nunca foi cobrada.

Dois anos depois, o então prefeito interino Diniz Lopes (sem partido) revogou a lei, que só voltou a ter validade em 2007, quando Leonel Damo enviou para o Legislativo a regulamentação da matéria. Ela define que o imposto será cobrado apenas de clientes com consumo mensal de energia superior a 180 KWh.

Neste caso, clientes comerciais pagarão taxa referente a 2% do valor da conta; comerciais 5% e industriais, 9%. "A minha preocupação é que, se esta lei tiver validade, a chance do imposto ser cobrado da população é muito grande", afirmou o vereador reeleito Manoel Lopes (DEM).

Durante a aprovação do orçamento na Câmara, ele solicitou a retirada do item que previa a arrecadação com a taxa. A emenda supressiva não foi aprovada.

O especialista em Direito Público Tito Costa, explica que, mesmo tendo sido revogada pelo prefeito interino Diniz Lopes, a legislação está valendo. Isso porque em 2007, o projeto de lei complementar deu novamente legitimidade à cobrança do imposto.

"O artigo 5 da lei diz que a lei entra em vigor na data da publicação e que as anteriores sobre o assunto são revogadas. Ou seja, a última lei sobre o assunto é que vale."

Manoel Lopes acredita que o futuro prefeito utilize como pretexto para fazer a cobrança as dívidas municipais - estimadas em R$ 1,2 bilhão - e o saldo negativo nos caixas da Prefeitura no início do ano. "A lei foi criada por Oswaldo. Aposto na cobrança. E ele só não colocou em prática porque tinha candidato a prefeito para ser seu sucessor na época (Márcio Chaves, em 2004)."

O presidente da Câmara e vereador reeleito, Alberto Betão Pereira Justino (PSB), disse ser contrário à cobrança. "Eu sou contra a lei. Tanto que a primeira coisa que eu vou fazer em 2009 é tentar impedir que ele faça a cobrança da taxa."

Mas, caso a lei entre em vigor em 2009, Oswaldo Dias não poderá ser o único responsável. A maioria da Câmara, que hoje tem 17 parlamentares, concordou que a CIP fosse utilizada para o aumento da arrecadação. "Se não era para cobrar porque incluiu no orçamento?", indagou Manoel Lopes.




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