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É possível trocar ovos de Páscoa ‘com defeito’
Por Célia Maria Pernica
Do Diário do Grande ABC
25/03/2008 | 08:08
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Ovos quebrados, brindes com defeitos e chocolates caseiros confundem os consumidores na hora de exigir seus direitos. O Procon -SP esclarece como o consumidor pode agir em cada caso e alerta que o prazo de reclamação para produtos não–duráveis é de 30 dias contados a partir da data de aquisição registrada na nota fiscal.

A assistente de direção do Procon-SP Valéria Cunha explica que o fornecedor não é obrigado a trocar ovos quebrados pois esta falha é visível, e a maioria dos ovos com defeito é vendida em promoção. “O consumidor é atento na escolha dos ovos e verifica minuciosamente as condições. Por isso, quem leva um produto defeituoso está ciente disso. ”

No caso de descumprimento de oferta, ou seja, quando o produto não é aquilo que consta na embalagem, a troca da mercadoria ou o cancelamento da compra deve ser imediato. “Isso vale para os brindes e para a qualidade do chocolate (trufado, crocante, branco, preto etc)”, garante Valéria.

Para os brindes defeituosos o Procon revela que o fornecedor tem 30 dias para consertar a falha e, caso não resolva dentro do prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do valor.

Caseiros - O Procon recomenda que o consumidor evite comprar produtos caseiros sem nota fiscal e sem controle de qualidade, pois a dificuldade de reclamar nesses casos é enorme.

A assistente do órgão aconselha que produtos caseiros só devem ser adquiridos quando o consumidor conhecer o fornecedor. “Quando as partes são conhecidas é possível realizar uma negociação caso haja problemas. Mas quando o fornecedor é desconhecido e não há provas de ligação entre as parte é complicado, muitos vendedores mudam de ponto de um dia para o outro.”

O Procon alerta para a qualidade dos produtos e riscos para a saúde. “Ovos caseiros, assim como industrializados, devem informar na embalagem a data de fabricação, os componentes, o peso e a data de vencimento”, finaliza.



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