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Mudança no IOF vai tributar remessa de lucro às matrizes
Da AE
06/01/2008 | 07:11
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Após registrarem volumes recordes ao longo de 2007, as remessas de lucros e dividendos ao Exterior também foram atingidas pelo pacote fiscal do governo Lula. O decreto que alterou a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) retirou a taxação zero sobre as remessas de multinacionais às suas sedes, que agora terão de pagar alíquota de 0,38%.

Segundo a Receita Federal, a medida apenas restitui com outro tributo a cobrança que era feita via CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Além das remessas, o governo passou a tributar com 0,38% de IOF as operações de câmbio vinculadas aos IEDS (Investimentos Estrangeiros Diretos), capital externo direcionado à produção. Em um estranho paradoxo, os investimentos de estrangeiros em ações e renda fixa tiveram sua isenção de IOF mantida, sob a argumentação de que eram isentos de CPMF.

Ou seja, enquanto o investimento na produção paga IOF quando entra e quando sai do País, os dólares que entram no Brasil para aplicação em bolsa de valores ou em títulos contam com benefício. “É uma distorção”, disse o economista Antônio de Lacerda, especialista em contas externas.




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