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Jovem de Sto.André é ameaçada por menor em redes sociais

Adolescente chantageia moça de 19 anos com publicação de fotos íntimas e ameaça matá-la se ela não fizer o que ele quer

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
15/09/2014 | 07:00
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Uma jovem de 19 anos, moradora de Santo André, está sofrendo ameaças por meio de redes sociais e aplicativos de bate-papo. O motivo da chantagem, cada vez mais comum, está relacionado a divulgação de fotos íntimas.

A moça, que pediu para não ter o nome divulgado, publicou no dia 7 desabafo em seu perfil do Facebook com prints das conversas com o antes amigo. Ele é menor de idade e os dois se conhecem desde o Ensino Médio. “Há dois anos eu estava no 3º ano e ele no 1º. Eu namorava nesta época. Ele sempre deu em cima de mim, mas nunca conversei nada de mais com ele. Então, ele falou que se eu parasse de falar com ele, ia fazer algo contra mim, mas não dei importância”, disse a jovem ao Diário. 

Segundo ela, o terror começou há pouco mais de uma semana. “No começo do mês, ele veio falar comigo e pediu desculpas pelo que fez antes. Chegou a me ligar e passei o meu WhatsApp. A gente estava conversando numa boa, mas na sexta-feira tudo mudou. Cheguei em casa cansada e fui dormir, mas ele começou a perguntar por que eu não respondia as mensagens. Quando acordei, havia vários insultos na conversa.” 

Segundo a moça, o garoto disse que só estava tentando chamar a atenção porque queria desabafar com alguém. Mas, quando ela disse que não falaria mais com ele, as ameaças iniciaram. “Começou a falar que ia procurar meu namorado e me mandou uma foto que eu tinha mandado para um ex-namorado. Essa imagem chegou a vazar há algum tempo, mas não teve nenhuma repercursão ligada ao meu nome, já que não aparece meu rosto, apenas uma tatuagem.” 

Depois disso as ameaças só pioraram, chegando ao ponto de envolver morte e estupro. “Ele disse que ia me matar se não saísse com ele, e que publicaria essas fotos no meu Facebook.”

A jovem registrou um boletim de ocorrência pela internet e procurou orientação no 3º DP (Vila Pires) da cidade. O adolescente excluiu o perfil da rede social e, segundo a jovem, também o WhatsApp.

Conforme o professor de Direito Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie Marco Aurélio Florêncio, no caso há claramente ato infracional. “É uma ação passível de recolhimento. Há grande possibilidade de que o juiz da Vara da Infância e Juventude o deixe internado (na Fundação Casa)”, afirmou.

Florêncio também aconselhou que a vítima procure outros órgãos para denunciar. “Quando a pessoa estiver praticando esse tipo de extorsão, o primeiro passo é ir até uma autoridade policial. Se ela não tomar nenhuma providência, deve-se procurar o Ministério Público e, no caso de um menor, a Vara da Infância e Juventude”.

 Além do aviso às autoridades e do registro da ocorrência, a jovem pode entrar com ação na promotoria contra o menor alegando danos morais, segundo os especialistas.

A garota disse que o adolescente chegou a ligar para ela e dizer que vai processá-la por calúnia. Segundo o professor da Faculdade de Direito São Bernardo Rafael Nobre Luis, se a menina tem todas as provas, isso é difícil de acontecer. “A calúnia só existe quando alguém está imputando o fato verdadeiro. Porém, se ela o tivesse difamado, o comportamento do adolescente não vai eximir a responsabilidade dela. No caso, o juiz vai apurar as responsabilidades de cada uma das partes”.

De acordo com a moça, o adolescente ameaçou outras garotas, porém ela não tem conhecimento de que registraram boletim de ocorrência. “Essas vítimas devem procurar a Justiça. O Marco Civil da Internet regulamentou essa questão. Em casos enquadrados como vingança pornô, há uma notificação para que o conteúdo seja retirado e, se ele não retirar, vai ser responsável civilmente por essa publicação”, explicou Florêncio.

Lei ‘Carolina Dieckmann’ não se aplica neste caso

A lei Carolina Dieckmann foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2012. De número 12.737, a legislação protege os usuários de vazamento de fotos intímas, porém, não em casos como os da jovem de Santo André. 

Conforme explica o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Marco Aurélio Florêncio, ela é aplicada se as fotos forem tiradas involutariamente do computador da pessoa em questão. “No caso da atriz, ela teve fotos roubadas do seu computador por um hacker e foi exposta na internet).




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