Setecidades Titulo Mobilidade
Aos 15 anos, Código de
Trânsito pede renovação

Especialistas elogiam lei, mas cobram uma atualização
para se enquadrar à realidade do sistema viário do País

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
20/01/2013 | 07:00
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Prestes a completar 15 anos em vigor, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) precisa de renovações para se enquadrar à realidade do sistema viário do País e não se tornar obsoleto. Apesar da cobrança, especialistas ouvidos pelo Diário elogiam a lei e avaliam que a legislação aumentou a disciplina nas ruas e diminuiu o número de acidentes.

Na avaliação do engenheiro de Tráfego Urbano João Cucci Neto, professor da Universidade Mackenzie, a lei precisa regulamentar o tráfego de bicicletas. "O código até prevê proibição a ciclistas, mas não tem como aplicar isso. Os motoristas são orientados a respeitar quem está pedalando, mas não há uma contrapartida." O especialista defende que seja encontrado meio para identificar o ciclista, algo semelhante às placas dos veículos automotores. "Talvez a chapa seja um exagero, mas é preciso ter identificação. Só assim é possível aplicar punições."

Cucci Neto salienta a necessidade de alterar os textos do CTB que dispõem sobre a circulação de motocicletas. Ele critica o veto do artigo 56 da lei, que determinava a proibição da passagem de motos no corredor. A decisão foi tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). "Entendo que essa é uma medida irreversível, devido ao grande hábito existente no Brasil. No entanto, deve ser feito algum trabalho para reduzir o número de mortes de motociclistas", opina.

Apesar das críticas, o professor elogia a modificação na gestão do trânsito provocada após a aprovação do CTB. Até então, a fiscalização, punição e operação do tráfego urbano era de competência do Estado. Hoje, essas são responsabilidades dos municípios. "Isso foi fundamental para melhorar a organização, já que as prefeituras têm conhecimento dos problemas específicos do viário local. O Estado não tem como administrar isso com perfeição."

Para o advogado Maurício Januzzi, presidente da comissão especial de Direito Viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), é necessário intensificar a fiscalização. "O código, na teoria, é muito bem pensado, mas precisa ter aplicação da lei. Muitas irregularidades ficam impunes por falta de agentes para efetuar as autuações", avalia.

O jurista critica trechos do CTB que podem gerar dupla interpretação. "Em muitos casos, fica a dúvida do que é infração administrativa e o que é crime de trânsito. É o caso dos artigos sobre embriaguez ao volante, cujas redações são quase idênticas. Cabe à autoridade definir se o motorista será preso ou apenas pagará multa."

Outra sugestão do advogado é para que o processo de capacitação dos condutores seja mais rígido. "Deveria ser aplicada prova de reciclagem a cada dois anos." Atualmente, motoristas com menos de 60 anos devem renovar a habilitação a cada cinco anos. Quem superar esta idade deve fazer a renovação a cada três anos. Januzzi sugere também que a disciplina Educação no Trânsito seja obrigatória no Ensino Fundamental. "A fiscalização não basta se não houver conscientização", conclui.

Sistema de pontuação na CNH democratiza penalidades

Uma das principais alterações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi a criação de pontuação correspondente ao tipo de infração cometida - leve, três pontos; média: quatro pontos, grave, cinco pontos; gravíssima, sete pontos. O motorista que atingir 20 pontos em período de um ano tem o direito de dirigir suspenso. Antes, não havia limite de multas.

"Essa é uma forma de democratizar os motoristas. Até então, quem tivesse alto poder aquisitivo poderia cometer quantas infrações quisesse que não receberia punição maior", avalia o engenheiro de Tráfego Urbano e professor da universidade Mackenzie João Cucci Neto.

Para o advogado José Almeida Sobrinho, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências do Trânsito, o modelo ajuda a coibir irregularidades. "O motorista fica mais preocupado, com medo de cometer infrações e perder a habilitação."

Alterações

Desde que o CTB entrou em vigor, em 22 de janeiro de 1998, 20 artigos, 29 parágrafos e 34 incisos foram vetados. Dois capítulos foram incluídos pelo governo federal. Um deles, de 2012, regulamenta a profissão de motorista e determina que esses profissionais não podem trabalhar por mais de quatro horas ininterruptas.

Outro capítulo foi incluído em 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto dispõe sobre os motofretistas, também conhecidos como motoboys. "As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados", rege a lei. Também passaram a ser obrigatórios itens como mata-cachorros e antena corta-pipas.

Nova Lei Seca endurece punição a motorista bêbado

A presidente Dilma Rousseff sancionou em dezembro lei que endureceu as punições a motoristas que dirigem sob efeito de álcool e outras substâncias entorpecentes. Foram alterados os artigos 276 e 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determinavam penas mais brandas nesses casos.

Com a mudança, foi dispensado o uso do bafômetro para comprovar a embriaguez. Passaram a ser aceitas provas como vídeos e depoimentos de testemunhas. Antes, a Polícia Civil e a Justiça tinham dificuldade para autuar quem se recusasse a passar pelo teste.

O condutor que for flagrado dirigindo bêbado terá o valor da multa dobrado, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Em caso de comprovação da embriaguez, a pessoa poderá ser condenada a prisão, que varia entre seis meses a três anos. O Judiciário pode determinar também a suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.




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