Economia Titulo Decisão
Bancos são responsáveis
por segurança dos clientes

Instituições devem zelar pelas pessoas quando elas estão
dentro de suas dependências, inclusive em estacionamentos

Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
09/12/2012 | 07:00
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Os bancos são responsáveis pela segurança dos seus clientes e usuários quando eles estão dentro de suas dependências, prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Isso significa que os estacionamentos, próprios e de terceiros vinculados, também entram na lista. Portanto, clientes que sofrerem roubos nesses locais, por entendimento da Justiça, deverão ter ressarcimento pelas instituições financeiras, responsáveis pela preservação da saúde e segurança dessas pessoas.

Recentemente, os desembargadores estaduais Francisco Loureiro, Alexandre Lazzarini e Eduardo Sá Pinto Sandeville determinaram que um banco indenizasse cliente que foi assaltado no estacionamento vinculado a uma agência, na Capital, após sacar R$ 4.003.

"Quando se instala uma empresa, você assume o risco da prática. Portanto quando o banco atende um cliente na agência, ele tem que garantir a segurança dele", explica o diretor do curso de Direito da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), Vander Ferreira de Andrade.

Essa é a chamada teoria do risco. E, conforme o CDC, as empresas não podem prestar serviços ou comercializar produtos que apresentem risco à saúde e segurança dos seus clientes. Isso vale tanto para os clientes quanto para seus acompanhantes,  quando eles estão nas agências, destaca Andrade.

O advogado Nikolas Marcondes de Miranda Koblev, de São Caetano, destaca que mesmo com a teoria do risco, é preciso compreender que o autor do crime é o bandido e não o banco. E caso ele seja preso, provavelmente o dinheiro será recuperado. "Se não for, a devolução do dinheiro fará parte da possível condenação do suspeito", pontua.

No entanto, Andrade orienta que as pessoas que forem vítimas da conhecida ‘saidinha' devem procurar primeiramente o banco, antes de pensar em entrar na Justiça. "Muitas vezes a instituição reconhece que deve ressarcir o cliente."

Delegado titular do 1º DP (Centro) de São Bernardo, Victor Vasconcelos Lutti, diz que a ‘saidinha' é uma prática criminosa comum, não só na região, mas em todo o País. "Tanto que nós temos vários registros de flagrantes", aponta, sem revelar os números.

Lutti orienta que o consumidor realize suas operações de forma eletrônica ou por meio de cartão, e deixe de lado os saques e pagamentos de grandes valores com dinheiro em espécie.

CAUSA - Andrade destacou ainda que existe uma ferramenta jurídica que obriga que a instituição seja responsável pela segurança do cliente e faça a indenização mesmo que o assalto ocorra a metros de distância das dependências das agências.

"É o nexo da causalidade. Se a vítima provar que o criminoso observou ela sacando dentro da agência e esperou para roubá-la fora, onde não há mais responsabilidade do banco, existe a interpretação do nexo. A causa é o criminoso dentro da agência olhando sem dificuldade o saque das pessoas, e a consequência é o assalto fora. Portanto, o banco não prestou segurança o suficiente ao cliente para evitar o crime", explicou.

No caso de caixas eletrônicos fora das agências, o diretor do curso de Direito destaca que os bancos também podem ser interpretados como responsáveis pelo cliente. "O equipamento é mais conveniente para a instituição, que gasta menos com funcionários, do que para o cliente nesta situação."

Para casos de ‘saidinhas' levados à Justiça, caberá aos juízes e desembargadores as decisões. Por isso, Andrade orienta que as vítimas juntem todos os documentos e testemunhas, façam boletim de ocorrência e busquem o banco antes de recorrerem à Justiça.

 

 

 




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