Economia Titulo Mercado
Preço de pacotes variam até 29% entre bancos

Consumidor tem disponível 4 tipos de contas-correntes com serviços limitados

Pedro Souza
do Diário do Grande ABC
02/07/2013 | 07:07
Compartilhar notícia


Os seis maiores bancos que atendem os consumidores colocaram ontem à disposição dos quatro tipos de contas-correntes com pacotes padronizados, como o previsto pela Resolução 4.196, do BC (Banco Central). Como a precificação dessas contas-correntes é facultativa às instituições financeiras, a diferença entre as tarifas de um banco para o outro, no mesmo tipo de pacote, atinge até 29,7%.

Este é o caso do Santander, que cobra R$ 20,50 pelo seu pacote padronizado 3, contra os R$ 15,80 tarifados pelo HSBC.

Os demais preços dos grupos de serviços apurados são do Bradesco, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Segundo o BC, os bancos são obrigados a liberar, gratuitamente, dez folhas de cheques, quatro saques, dois extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da mesma instituição. Os pacotes padronizados, de 1 a 4, aumentam a possibilidade de utilização desses serviços e também acrescentam outros, como as transferências por DOC e TED. Mas há um limite mínimo para cada um desses tipos de conta.

No site da ferramenta STAR, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), www.febraban-star.org.br, é possível comparar os preços dos pacotes padronizados dos seis bancos e de mais oito instituições financeiras.

A alteração faz parte de conjunto de medidas anunciadas pela autoridade monetária. Exemplo disso é que agora, os bancos serão obrigados a informar previamente, e anexarem aos contratos de crédito, o CET (Custo Efetivo Total). Esta é a taxa real de juros e encargos que o consumidor pagará pelo empréstimo.

As instituições financeiras também estão obrigadas a informar, no momento da apresentação do CET, quanto cada um dos componentes do custo do empréstimo representará, em percentuais e em valores reais, no total da operação.

Essas ações são parte do Plandec (Plano Nacional de Defesa do Consumidor e Cidadania), lançado no dia 15 de março. Na ocasião, o governo federal anunciou outras medidas. Entre elas está a criação de uma lista de produtos que devem ser trocados imediatamente se apresentarem defeitos após a compra. Também foi divulgada a intenção de criar uma ferramenta de comparação de preços de pacotes de telecomunicação e a obrigação, para os comércios eletrônicos, de terem um botão de arrependimento de compras.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;