Economia Titulo Previdência
INSS mantém pensão de viúva que se casa

Caso o segundo marido também morra, é possível optar pelo benefício mais vantajoso

Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
22/06/2013 | 07:17
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Viúvas que recebem pensão do marido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não perdem o benefício se contraírem novo matrimônio. O mesmo vale para homens que ficaram viúvos e se casaram novamente. Muita gente deixa de oficializar a segunda união por receio de o órgão suspender o pagamento, no entanto, além de não cessá-lo, a Previdência Social garante ao pensionista o direito de escolha da pensão que tiver o maior valor caso haja a morte do segundo companheiro.

“Se a pensão por morte que recebe é de um salário-mínimo e a do segundo marido é de R$ 1.000, a mulher poderá escolher com qual delas pretende ficar. Neste caso, será cessada a pensão desfavorável para conceder a mais vantajosa”, explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

A advogada e mestre em Previdência ressalta que a mulher ou o homem nesta situação que contribuir com o INSS tem o direito de receber aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez. “A Previdência assegura ainda auxílio-doença ou auxílio-acidente sem que tenha prejuízo do recebimento da pensão por morte.”

A mulher que se separou e, depois, vivenciou a morte do ex-marido, caso tenha renunciado ao direito de receber pensão alimentícia, ou deixado para pedir depois, terá problemas para conseguir a pensão por morte, alerta o advogado previdenciário Patrick Scaravelli Villar, do escritório Villar Advocacia. O INSS entende que, se ela não precisava de complemento para bancar a alimentação dos filhos, também não necessita desse benefício. “Ela poderá pedir a pensão por morte do ex-marido desde que comprove a necessidade econômica posterior ao óbito, entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na Súmula 336”, explica. O benefício, porém, certamente só será conquistado na Justiça, reforça Adriane.

Quando houver mais de um dependente, a exemplo de mulher e filhos menores de 21 anos ou inválido (que não precisa comprovar dependência financeira), os valores de pensão serão divididos em partes iguais. Quando houver a emancipação dos filhos, a parte do benefício que eles recebiam passa à mãe. “Hoje existe o entendimento no Judiciário de que filhos menores de 21 anos podem estender o recebimento de pensão por morte até os 24 anos se estiverem na faculdade ou no curso técnico. Filhos inválidos recebem o benefício por tempo indeterminado, desde que a invalidez seja anterior ao óbito”, ressalta Villar.

ESTÁVEL - Para ter direito à pensão por morte do companheiro de união estável, é preciso comprovar o relacionamento por meio de certidão de nascimento dos filhos, se houver, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda em que um dos dois conste como dependente ou testamento, por exemplo. O INSS exige a comprovação de pelo menos três documentos (veja lista abaixo).
A vice-presidente do IBDP lembra que, no caso de rompimento do relacionamento, se não for fixada pensão alimentícia, não haverá mais o direito ao benefício. “Até 1995 o segurado podia designar alguém como seu dependente. À época, era possível colocar a companheira ou qualquer outra pessoa como seu dependente com fins de recebimento de benefício desde que comprovasse a dependência econômica. Hoje, só é possível demonstrar essa qualidade depois que o segurado falecer. Por isso, é importante que o casal se preocupe em garantir a proteção previdenciária ao companheiro antes do óbito”, diz Adriane.
 




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