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Pauta da Câmara está trancada por oito medidas provisórias
Por Do Diário OnLine
Com Agências
01/03/2004 | 08:40
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A pauta do plenário da Câmara está trancada por oito medidas provisórias com prazo vencido. Elas terão de ser votadas antes dos deputados iniciarem a discussão de matérias consideradas prioritárias como a reforma política, alterações no regimento interno da Câmara para diminuir o período de recesso e a regulamentação da Parceria Público-Privada.

Um dos temas prioritários da pauta, a reforma política será o assunto da reunião de líderes convocada para quinta-feira pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP). No encontro, será debatida a tramitação em regime de urgência de dois projetos apresentados pela Comissão Especial que analisou o assunto.

Uma das propostas aumenta de um para dois anos o prazo de filiação para candidatos a cargos eletivos que trocarem de partido — o que deve diminuir o troca-troca de partidos. O projeto também determina que o candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição em que concorrer pelo prazo de, ao menos, um ano antes do pleito.

A segunda proposta da comissão estabelece o financiamento público das campanhas eleitorais, regulamenta a divulgação de pesquisas e institui listas partidárias preordenadas nas eleições para deputado e vereador. Desta forma, o partido define seus candidatos por uma ordem de preferência e o eleitor vota na sigla. Se o partido receber votos suficientes para eleger cinco representantes, assumem o cargo os cinco primeiros da lista.

O projeto permite ainda a criação de federações partidárias, formadas por dois ou mais partidos que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral, funcionarão como uma única agremiação partidária, inclusive no registro de candidatos e no funcionamento parlamentar. Os partidos deverão permanecer filiados por, no mínimo, três anos, e nenhuma federação poderá ser constituída nos quatro meses que antecederem as eleições.

Financiamento público- O projeto em discussão prevê que os recursos públicos para o financiamento das campanhas eleitorais serão de valor igual a R$ 7 por eleitor no último pleito — que corresponde atualmente a cerca de R$ 800 milhões. Esse dinheiro será distribuído de acordo com os seguintes critérios: 1% igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; 14% divididos igualmente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados; e 85% divididos entre os partidos e federações proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição para a Câmara.

Fica proibida a doação de recursos às campanhas por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Caso essa norma seja descumprida, os doadores podem ser multados e os partidos ou federações poderão ter cassado o registro ou mesmo os diplomas dos eleitos.




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