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Procon-SP aconselha ter acesso ao contrato do serviço
Verônica Lima
Do Diário do Grande ABC
12/07/2008 | 07:25
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Antes de optar pelo seguro de celular, a técnica de proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Reis, aconselha o cliente ler o contrato do serviço oferecido.

"Muitos clientes, sem ter o conhecimento dos seus direitos são passados para trás pelas empresas", explica Renata.

Segundo ela, existem reclamações principalmente de pessoas que contratam o serviço por telefone e não têm a menor idéia da cláusula do contrato.

"Depois de perdem o celular, os clientes acham que vão receber outro em troca, mas as seguradoras não cobrem furtos simples, apenas o qualificado. Ou seja, com arrombamento ou prova de roubo. E esta é uma cláusula abusiva, não pode acontecer. Elas têm que pagar", aponta.

Além disso, no caso de atraso ou falta de pagamento, o consumidor só não poderá ter direito ao outro celular se a empresa avisá-lo sobre o cancelamento do serviço.




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