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Arthur é condenado pelo STJD e não pega o Figueira
Por Fernando Cappelli
Do Diário do Grande ABC
26/11/2009 | 07:00
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Mesmo sem grandes pretensões para a partida final da temporada 2009 contra o Figueirense, nesta sexta-feira, no Anacleto Campanella, pela Série B do Brasileiro, o São Caetano não poderá contar com o lateral Arthur. Expulso na partida do apagão, contra o Brasiliense (empate por 2 a 2), o jogador foi julgado na quarta-feira pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e pegou duas partidas de suspensão.

A súmula acusou que Arthur aplicou um soco no adversário após dividida no meio-campo. O ato configurou infração no artigo 253 - agressão física - do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Mas o advogado Paulo Rubens, do Azulão, alegou falhas de interpretação na súmula, e conseguiu transferir a acusação para o Artigo 255 (ato de hostilidade), que culminou na suspensão de dois jogos.

O volante Adriano, também julgado pelo cartão vermelho recebido na partida com o Brasiliense, foi absolvido. Enquadrado no mesmo Artigo 255, na ocasião havia levado o segundo amarelo após segurar um dos adversários. Assim, o jogador fica liberado para enfrentar os catarinenses.




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