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Professores de Diadema reclamam de cortes nos salários sem aviso prévio

Docentes alegam que não foram avisados; Prefeitura afirma que atua dentro da lei

Aline Melo
Do Diário do Grande AB
06/05/2020 | 00:01
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A Prefeitura de Diadema cortou rendimento de cerca de 50 professores de creches e da educação infantil conhecido como pagamento de jornada suplementar. Os valores são referentes a março e abril. Em alguns casos, contando os descontos, incluindo o do adiantamento pago dia 15, profissionais não receberam nada no dia 30 de abril. Segundo os profissionais, esse pagamento é pelas horas extras.

“As professoras que trabalham de manhã saem 12h e as que trabalham de tarde entram às 13h. Nessa uma hora de intervalo, as crianças não podem ficar sozinhas. Essa é a jornada suplementar”, detalhou a vice-presidente do Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos) e professora da rede, Mara Neide Ferreira.
Uma professora que pediu para não ser identificada relatou que, com os descontos, que foram feitos retroativos a março, seu pagamento no dia 30 foi de R$ 135,57. Os descontos da jornada suplementar de março e abril foram de R$ 742,20. “Não tenho outra renda. Não sei o que vou fazer”, lamentou a profissional. “Concordo com a retirada da suplementação, já que estamos fazendo o trabalho em casa, mas descontar de uma só vez é desumano”, completou.

Outra professora, que já está na rede há 27 anos, teve perda de 40% nos rendimentos. “Assinamos acordo de suplementação de jornada para prestação de serviço até o dia 31 de dezembro de 2020”, relatou. O aviso sobre os descontos foi feito via circular, apenas dois dias antes do pagamento. “Dois anos sem reajuste, aprovaram aumento no desconto da alíquota da previdência dos servidores e agora isso?”, questiona.

A vice-presidente do Sindema afirmou que, assim que a Prefeitura começou a anunciar as medidas para enfrentamento da Covid-19, o sindicato entrou em contato com a administração, que se comprometeu a não promover corte nos salários. “Esse desconto vai contra o nosso estatuto, que no artigo 89 prevê que em casos assim, a devolução ao erário deve ser feita de forma parcelada, e não excedendo dois décimos da remuneração.

Em nota, a Prefeitura informou que, em decorrência do novo coronavírus, considerando a edição dos decretos que declararam o estado de calamidade pública, regulamentaram o teletrabalho e o recesso aos 1.978 professores da rede municipal de ensino, a partir do dia 23 de março – ocasião em que a folha de pagamento de março estava em vias de consolidação –, a Secretaria de Gestão de Pessoas notou que as jornadas suplementares de público específico de 139 professores não seria devida no mês de abril, retroativamente à data mencionada. “Essas horas em específico são destinadas ao acompanhamento presencial de alunos das creches durante o intervalo de almoço do profissional titular de sala. Neste sentido, obedecendo às normas estatutárias, foram interrompidas essas horas a partir de abril, bem como desconto retroativo do lapso temporal do pagamento efetuado em março”, concluiu a nota.  




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