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Na região, 70% das domésticas podem ter contratos suspensos

Segundo sindicato do setor, seriam atingidos 17,5 mil profissionais; medida do governo permite também reduções de jornada e salário

Por Tauana Marin
do Diário do Grande ABC
15/04/2020 | 00:06
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Pixabay


A possibilidade de suspender contratos de trabalho em tempos onde dezenas de empresas, comércios e prestadores de serviços estão parados, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, é realidade também para os empregados domésticos. No Grande ABC existem aproximadamente 25 mil profissionais da área. Desse total, a previsão é que em torno de 70% tenham seus contratos suspensos.

A estimativa é do presidente do Sinedom (Sindicato dos Empregados Domésticos do ABCDMRR) da região, Jorge Ednar Francisco, o Jorginho. “A convenção da nossa categoria estabelece salário mínimo de R$ 1.252.”

Com a publicação da MP (Medida Provisória) 936, neste mês, a partir de agora o empregador pode suspender o contrato de trabalho por até dois meses ou então reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até 90 dias. “A suspensão precisa ser em comum acordo entre as partes. Durante este período quem passa a pagar o salário é o governo, limitado a R$ 1.045, mesmo valor do seguro-desemprego da categoria”, explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

“Com essa MP o governo irá garantir renda mensal de R$ 1.045, o que, diante de outras áreas, é um valor razoável”, afirma Jorginho. Segundo o dirigente, a quantia recebida pelos profissionais geralmente são maiores, já que há benefícios e as faixas salariais variam de acordo com a função.

“Babás, por exemplo, chegam a receber R$ 1.900, aquelas que dormem no trabalho recebem ainda mais. Porém, diante de todas as incertezas, o valor a ser pago pelo governo garante o alimento na mesa.”

Jorginho, do Sinedom, acredita que a situação das diaristas seja mais complicada. “Primeiro porque não há vínculo de trabalho, segundo porque como todos estão em casa, acabam fazendo os trabalhos domésticos. No primeiro mês algumas pessoas até pagam a diarista sem ela precisar ir, mas em muitas dessas casas a renda também caiu. O cenário que vivemos é uma bola de neve. Todos cortam o que é supérfluo.”

PASSO A PASSO
O empregador que, junto com o funcionário, desejar suspender o contrato precisa preencher formulário informando o período de afastamento e ambos devem assinar. Para aqueles que já estão em isolamento, conforme determinam governos estadual e municipais e orienta a OMS (Organização Mundial da Saúde), o documento pode ser enviado por WhatsApp, por exemplo, e o acordo pode ficar registrado através desse mecanismo.

O segundo passo é comunicar o governo federal por meio de site https://servicos.mte.gov.br, onde o prazo é de até dez dias a contar da data do afastamento.

Na terceira etapa é preciso informar o e-social (sistema digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) sobre as mudanças, inclusive na redução de salários, com o percentual que foi adotado – 25%, 50% ou 70% da renda. Neste caso, é recomendável que faça a alteração até dia 2, porque se houver qualquer problema há tempo hábil para fazer as correções (o fechamento da folha de pagamento de abril acontece dia 7).

No site do Instituto Doméstica Legal há um e-book com leis e normas adotadas devido ao novo coronavírus, que pode ser baixado gratuitamente, inclusive com modelos de documentos, o www.domesticalegal.com.br. 




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