Política Titulo Gastos de 2018
Ailton Lima deixa o PSD sem prestar contas da sigla

Justiça Eleitoral abre prazo para que dados sejam entregues; outros dois partidos estão na lista

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
23/10/2019 | 07:00
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Ex-presidente do PSD de Santo André, o ex-vereador e pré-candidato ao Paço Ailton Lima (hoje no PSB) deixou as fileiras do partido sem entregar a prestação de contas do diretório referente ao exercício de 2018. Ele contesta.

No início do mês, o juiz eleitoral Roberto Hiroshi Morisugi, da 264ª Zona Eleitoral da cidade, notificou Ailton e mais outros dois partidos sobre a ausência de prestação de contas. O comunicado, publicado no Diário Oficial do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), também incluiu o Podemos e o nanico PMN. O magistrado concedeu prazo de 20 dias para que os dados sejam entregues – expira na sexta-feira –, sob pena de terem as contas julgadas como não prestadas.

Ao Diário, Ailton contestou a informação e alegou que entregou a prestação de contas do partido à direção nacional da sigla. “Eu deixei o partido e entreguei toda a documentação à (executiva) nacional. Vou pedir para o contador entrar em contato com o cartório eleitoral para saber o que houve”, justificou o ex-parlamentar, que foi candidato a deputado federal pela legenda nas eleições de 2018 – obteve 40.672 votos e não se elegeu.

A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) preveem o bloqueio da transferência de verbas do fundo partidário à legenda em caso de não entrega dos dados. De acordo com o artigo 46º da resolução 23.546/17, do TSE, a ausência de prestação de contas do partido configura desaprovação das contas da legenda, implicando na devolução do montante apontado como irregular, acrescido de 20%.

O parágrafo 13º do artigo 37º da Lei dos Partidos Políticos (número 9.096/1995) prevê que “a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido". 




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