Política Titulo São Caetano
Auricchio inicia plano para tomar posse de imóveis abandonados

Prefeito de S.Caetano sancionou lei para reaver propriedade de terrenos ociosos e com dívidas

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
25/04/2019 | 07:00
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Depois de as prefeituras de Santo André e São Bernardo encaminharem medida para arrecadar áreas ociosas ao patrimônio do município, o Paço de São Caetano, chefiado por José Auricchio Júnior (PSDB), sancionou proposta semelhante para reaver a propriedade de imóveis considerados abandonados e com pendências de dívida com a cidade. O objetivo é dar destinação social aos espaços. O plano promulgado em lei, assim como o das administrações vizinhas, está baseado na lei federal 13.465/17, que trata de regularização fundiária.

O governo tucano estabeleceu como meta incorporar os terrenos para destinar a programas habitacionais e prestação de serviços públicos. Em São Caetano, a norma foi instituída sob a lei número 5.717/19. De acordo com o artigo 2º da referida lei, consideram-se bens imóveis ociosos passíveis de arrecadação pelo poder público municipal aqueles que reúnam conjunto de condições adversas, como encontrar-se em situação de abandono, estejam inadimplentes com o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por cinco anos ou mais, além da falta de intenção dos proprietários de conservá-los no patrimônio.

“Tais imóveis, além de não cumprirem a função social, trazem riscos à saúde e à segurança da população, bem como carecem de cuidados com a limpeza dos terrenos a fim de eliminar a proliferação de insetos e roedores”, alegou Auricchio, por nota. “É importante dizer, ainda, que a arrecadação também é uma medida contra a inadimplência dos tributos municipais que incidem sobre a propriedade de bens imóveis”, emendou o tucano.

O Palácio da Cerâmica tem elaborado mapeamento desses locais em situação precária. Há comissão mista para avaliar quais imóveis irão integrar a lista. O prédio que abrigou o antigo Cine Vitória, inaugurado em 1953, na Rua Baraldi, no Centro, deve compor o rol, uma vez que o espaço apresenta deterioração e existem débitos junto ao município, sob a ótica de incorporar provisoriamente ao patrimônio público dentro do projeto de revitalização de espaços ociosos. O equipamento particular encerrou suas atividades em agosto de 1998.

Com o mapeamento, se constatado o abandono, dentro das especificações da lei, o titular será notificado para que apresente contestação em até 30 dias. Posteriormente, o município poderá realizar direta ou indiretamente os investimentos necessários à recuperação do imóvel arrecadado, para que atenda à sua finalidade social. Caso o proprietário manifeste a intenção de retomar a posse da área que estiver sob a guarda do Paço, deverá recolher os tributos municipais incidentes sobre o terreno, durante todo o período transcorrido, com os devidos acréscimos legais, ressarcir as despesas decorrentes da guarda e conservação do local, com atualização e juros, e apresentar plano de revitalização e ocupação do imóvel, a ser executado em até 12 meses. 




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