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Contribuinte poderá saber se caiu na malha no dia seguinte

Receita Federal informa que prazo para entrega da declaração do IR será menor neste ano

Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
23/02/2019 | 07:54
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Marcelo Camargo/Agência Brasil


A Receita Federal divulgou ontem as regras para a declaração do IR (Imposto de Renda) neste ano. Uma das principais novidades é que o contribuinte poderá consultar, no dia seguinte à entrega dos documentos, se caiu na malha fina, por exemplo. Isso porque, se for identificada qualquer pendência, o sistema irá apontá-la de forma ágil, e será possível corrigir a informação prontamente.

“Neste ano, a Receita está preparada para processar declarações mais rápido, por exemplo, se o contribuinte entregar (os dados) de dia, ela processa à noite e, no dia seguinte, ele já terá o resultado no extrato disponível no site”, explicou o supervisor nacional de Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Desta vez, o prazo para o envio das informações vai começar uma semana mais tarde do que o de costume. Em vez de 1º de março, a data inicial será no dia 7, devido ao Carnaval. O último dia, no entanto, permanecerá em 30 de abril.

A Receita vai liberar o download do programa da declaração do IR na segunda-feira. Portanto, quem quiser ir organizando seus dados já poderá começar a preencher o formulário. Outra mudança, conforme anunciou Adir, é a exigência de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer faixa etária – até 2018, era cobrado de crianças a partir de 8 anos e, no ano anterior, 12 anos.

Quanto às deduções, Adir conta que houve alteração no montante para abater da contribuição patronal para empregados domésticos. “Tivemos ajuste de valores de R$ 1.171,84 para até R$ 1.200,32 neste ano. As demais deduções para dependentes (R$ 2.275,08), com educação (R$ 3.561,50) e despesas médicas (sem limite) continuam as mesmas”, explica.

Desde o ano passado também são pedidos detalhes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição dos imóveis, além do Renavam de veículos.

Estará obrigado a apresentar a declaração anual quem, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O limite segue o mesmo há quatro anos, pois a última vez em que houve ajuste da tabela do IR foi em 2015, ainda assim, ficou abaixo da inflação. Com isso, cada vez mais pessoas são obrigadas a acertar as contas com o Leão. Tanto que o Fisco espera receber 30,5 milhões de declarações neste ano, ante 29,7 milhões em 2018. Além disso, o volume de envios por aplicativos deve subir de 300 mil para até 800 mil.

A defasagem da tabela de pagamento do IR no ano passado chegou a 95,4%, sendo assim, o brasileiro paga mais IR do que deveria desde 1996. De acordo com dados do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), significa que, na prática, a faixa de isenção do IR atual que vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, se corrigida, subiria para R$ 3.689,57.

DICAS - Dentre os cuidados sugeridos por Adir para evitar cair na malha fina estão fazer a declaração de acordo com os documentos, sendo fiel ao que consta neles, e verificar se não há comprovantes faltando. “Especialmente sobre rendimentos, porque, às vezes, a pessoa recebeu rendimento de uma palestra, de uma aula que deu, e se esquece de registrar na declaração de IR. Rendimentos de aluguéis e dependentes também não podem ser esquecidos. Quanto mais correto fizer a declaração, menor a chance de ter a declaração retida em malha”, sentenciou o supervisor da Receita. “Mas isso não depende às vezes só do contribuinte. Depende também das fontes pagadoras das quais ele recebeu rendimento (por haver incoerência em valores pagos e recebidos, ou CNPJ diferente) e de algumas às quais ele pagou, como despesas médicas, por exemplo (por isso é fundamental ter os comprovantes à mão).”

Empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até o dia 28.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. 




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