Defesa do Consumidor Titulo Solucionado
Consumidora recebe produtos após intervenção da coluna
Daniela Pegoraro
12/07/2018 | 07:00
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Arquivo Pessoal


Após fazer compra de urgência de dois jogos de jantar pelo site da Havan, no dia 24 de maio, a auxiliar de legalização Rute Paula Carreia, de Ribeirão Pires, recebeu em casa os produtos atrasados - por conta da greve dos caminhoneiros - e ambos quebrados.

Dois dias após a entrega, em 10 de junho, enviou a reclamação para a empresa, junto a um pedido de troca. Apenas dez dias depois a mercadoria foi recolhida pela transportadora. “Me informaram que, assim que retirassem o produto, a previsão para troca era de, no máximo, até 25 de junho”, conta a consumidora. Após uma série de tentativas e intervenção da coluna Defesa do Consumidor, a cliente recebeu a mercadoria intacta em 11 de julho.

Rute conta que teve problemas em se comunicar com a empresa. “Tentei falar com eles diversas vezes, por telefone, por e-mail e pelo WhatsApp da loja. Foi sempre muito difícil de responderem”, relata.

O caso de Rute demorou, mas foi resolvido. Em situações como esta, o Procon ressalta o artigo 35 do Código do Consumido: “Quando ocorrer atraso na entrega, é direito do cliente entrar em contato com a empresa e optar pela entrega imediata ou cancelamento do pedido”. No entanto, quando o consumidor não pretende abrir mão da compra, é recomendado que ela se dirija ao Procon de sua cidade, onde a empresa será acionada e solicitado o envio imediato da mercadoria. O órgão ainda sugere que, em situações de trocas de produto, é importante o cliente ter comprovante de retirada da empresa.

Após contato do Diário com a Havan, a empresa ligou para a consumidora e perguntou se ela ainda tinha interesse no produto ou no ressarcimento do dinheiro. “Disse que queria a mercadoria, visto que já tinha pago”, reforça Rute.




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