Uma dona de casa irá receber R$ 105 mil de indenização pela morte de seu marido, que foi vítima de negligência médica em dois hospitais de Minas Gerais. O valor será pago pelos hospitais e pelos médicos que prestaram o atendimento à vítima.
Além de receber a indenização, a viúva terá direito de receber uma pensão até a data em que o marido completaria 65 anos.
No dia 30 de junho de 2002, o marido foi levado a um hospital com um golpe de canivete na cabeça. Fez uma radiografia, levou pontos e foi liberado. A vítima voltou a sentir dores e foi encaminhado a um segundo hospital que também o liberou, receitando somente analgésicos.
Já em casa, o paciente começou a ter paralisia de um lado do corpo. Foi levado novamente ao segundo hospital e morreu após meia-hora.
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