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Justiça de Diadema nega pedido a Apeoesp
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
13/06/2009 | 07:00
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O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Diadema, Helmer Augusto Toqueton Amaral, indeferiu o pedido de liminar na ação civil pública interposta pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra a Prefeitura e o governo do Estado. A entidade, contrária à recente municipalização do ensino de quatro escolas estaduais na cidade, promete recorrer no Tribunal de Justiça, tão logo seja intimada oficialmente do despacho.

Na liminar, a assessoria jurídica da Apeoesp pede pela suspensão imediata do processo de implementação da municipalização do ensino em Diadema, lei aprovada na Câmara em 2 de abril e alvo de tumulto e quebra-quebra por parte de manifestantes e professores contrários à medida. No despacho, o juiz indeferiu a liminar por "não vislumbrar o perigo da demora".

Interpretação contrária a do advogado Marcus Vinicius Thomaz Seixas, da Apeoesp: "Com certeza, vamos recorrer da liminar, principalmente porque o processo de municipalização já está em curso por parte da Prefeitura".

Independentemente de a entidade recorrer do indeferimento da liminar no TJ, a ação civil pública corre normalmente na Vara da Fazenda Pública de Diadema. "O que houve foi um acordo de cavalheiros em Diadema. Não há um instrumento jurídico-político aprovado na Assembleia Legislativa para a municipalização do ensino no Estado", afirmou a presidente da Apeoesp, Maria Isabel Azevedo Noronha.

O jurídico da Apeoesp fundamentou a ação civil pública com base no artigo 241 da Constituição Federal. Ou seja, na necessidade de criação de uma lei específica para disciplinar a existência de convênios entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos. "Não existe uma lei estadual que discipline a municipalização. Então, houve descumprimento à Constituição Federal", ressaltou o advogado.

Outros fundamentos dizem respeito às dotações orçamentárias votadas pela Câmara para este ano que, segundo a Apeoesp, descumpriram artigos constitucionais. "A municipalização gera despesas, mas não foram previstas quando da aprovação da LOM (Lei Orgânica do Município) no ano passado".




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