Esportes Titulo Problemas com estrutura e segurança
Juiz proíbe presença de menores de idade em jogos no estádio do Mogi Mirim
Por
29/07/2017 | 07:15
Compartilhar notícia


Desde fevereiro, menores de idade estão proibidos de entrar no estádio Vail Chaves, em Mogi Mirim, por determinação do juiz Fábio Rodrigues Fazuoli, da vara da infância e juventude do município.

O Vail Chaves ficou fechado por quatro jogos no início de 2017, mas foi liberado com restrições. Os laudos da PM, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária apontam que o estádio não tem um responsável pela segurança, não possui câmeras suficientes para toda a sua capacidade e tem problemas em instalações, como banheiros, lanchonetes e postos policiais, fazendo com que apenas 14 mil de seus 19 mil lugares sejam liberados para o público.

A interdição aos menores é um dos fatores que causam o baixo público do Mogi na série C, que tem em média 159 torcedores por jogo no seu estádio. A campanha ruim, com o time ocupando a última colocação no Grupo B, próximo de ser rebaixado à quarta divisão nacional, também afasta os torcedores.

Segundo a diretora jurídica do clube, Roberta Pinheiro, o clube não vê como encerrar a proibição aos menores. "A justificativa do juiz é que temos que contratar seguranças armados, além dos PMs. Mas o clube passa por dificuldades financeiras, nos últimos jogos tivemos um prejuízo de 14 mil reais, mais ou menos. É complicado até pagar a arbitragem. Então, não temos dinheiro para isso".

"Outra razão que ele cita é que não temos contrato para prestação de serviços de saúde. De fato não temos, mas porque a prestadora é nossa parceira, e fornece sem precisar disso. O dono da Unimed regional mogiana é torcedor do clube e fez a parceria. Se fôssemos fazer o contrato, teríamos um custo, que não podemos pagar no momento", prossegue Roberta.

Para tentar contornar a situação, a diretora tenta uma liminar com o juiz, mas não tem obtido sucesso. "Tentamos mostrar a situação para ele, mas não adianta. Parece até uma perseguição com o clube", diz.

Segundo o tribunal de justiça do Estado de São Paulo, o juiz cumpre a portaria n° 02/2004 da vara da infância e juventude da Comarca de Mogi-Mirim, que estabelece requisitos para que um local possa receber eventos frequentados por menores de idade.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo disse que o juiz não poderia atender aos pedidos de entrevista feitos pela reportagem, já que "o caso corre em segredo de Justiça, por se tratar de competência da Infância e da Juventude".




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;