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Advogado vai à Justiça contra IPTU
Por Gislayne Jacinto
Do Diário do Grande ABC
28/02/2004 | 20:23
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O advogado tributarista Rubens Rosenbaum vai entrar na Justiça com ações contra a Prefeitura de Santo André por causa do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Ele acusa a administração do prefeito João Avamileno (PT) de ter alterado o valor venal – serve de base de cálculo para cobrança do IPTU – das construções sem autorização da Câmara. O que, segundo ele, fere o artigo 97 do Código Tributário Nacional.

Ele afirmou que as irregularidades começaram em 2002, quando foi aprovada a lei 8.465/02 dispondo sobre a PGV (Planta Genérica de Valores). “Essa lei somente autorizou a atualização dos valores dos terrenos. No entanto, como se verifica nos carnês de IPTU, no exercício de 2003 e que se repete em 2004, é que houve um absurdo aumento do valor venal das construções, coisa de 35%”, disse.

O IPTU é calculado desde 2003 em FPM (Fator Monetário Padrão), que anualmente é corrigido com base em dados inflacionários – IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. No entanto, nos cálculos do advogado, que tem em mãos 60 carnês de IPTU/2004 de contribuintes da cidade, os aumentos teriam chegado a 43%, quando a variação da FMP foi de apenas 8,04%. Para ele, a ilegalidade pode resultar na anulação do lançamento do IPTU deste ano.

“Pelo princípio da legalidade tributária, é proibido à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, princípio este que representa uma garantia para o contribuinte e constitui forma de limitação ao poder de tributar”, disse.

Ele baseia sua argumentação no artigo 97 do Código Tributário Nacional, que diz que somente a lei pode estabelecer “a majoração de tributos ou a sua redução”.

Específica – O advogado afirmou que a lei que autorizou o aumento do valor venal dos terrenos corrigiu também o das construções. Mas, conforme seu entendimento, a Prefeitura deveria ter feito uma lei específica para alterar os valores dos prédios. “Em relação a 2004, os valores venais dos imóveis foram elevados indevidamente em 35,4% em relação ao ano anterior, sem lei que autorizasse esse aumento, o que gerou reflexos (aumentos) no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), custas de inventário, arrolamentos, escrituras públicas e registro de imóveis”, disse.

Ele entende que os administradores podem até responder por improbidade administrativa. “A municipalidade de Santo André está literalmente fazendo letra morta não só aos princípios constitucionais, como também aos princípios que norteiam o direito administrativo, já que o Poder Executivo não tem poderes de aumentar tributo sem que o Poder Legislativo assim o determine, através da lei, devendo, pois, ser apurada a responsabilidade funcional do agente administrativo responsável por tais atrocidades de abuso do poder”, concluiu Ronsenbaum.




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