Política Titulo R$ 5 milhões
Saulo confirma remanejamento mesmo com rejeição do Estado

Prefeito de Ribeirão publica decreto hoje
com retirada de verba turística para gabinete

Vitória Rocha
Especial para o Diário
12/07/2016 | 07:00
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Andréa Iseki/Arquivo DGABC


O prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Benevides (PMDB), encaminhou para publicação hoje, no Diário Oficial, decreto de lei número 6.100/16 autorizando o remanejamento de R$ 5 milhões de projetos turísticos vinculados ao Dade (Departamento de Apoio de Desenvolvimento das Estâncias) mesmo sem a autorização do governo do Estado, responsável pela verba. Parte do dinheiro irá para o gabinete do chefe do Executivo.

De acordo com a diretora do Dade, Lamara Amiranda, o projeto de lei votado pela Câmara no mês passado aprovando a transferência feriu a Constituição do Estado, conforme o Diário publicou ontem. “Informamos que a verba da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo repassada por meio do Dade é referente ao fundo de melhoria das estâncias criado pelo artigo 146, da Constituição do Estado de São Paulo, e seus incisos 1º e 2º. Portanto, somente com alteração da Constituição a tal verba pode ser remanejada”, informou, por meio de nota.

O projeto inicial, inclusive, não fala em recursos do Dade. Na verdade, os R$ 5 milhões inicialmente seriam suprimidos do apoio à Saúde. Mas, após polêmica com os parlamentares e a sociedade civil, houve troca do teor da proposta. A verba passou a sair da lista do Dade diretamente para o gabinete do prefeito e para as secretarias de Governo, de Obras, de Infraestrutura.

O prefeito, no entanto, disse ter havido algum engano. “Não se pode confundir dotação orçamentária (expectativa de verba) com recurso. A verba carimbada para o Dade é específica. Não estava escrito que a verba iria sair do Dade. Não quer dizer recurso”, afirmou Saulo Benevides, apesar de no projeto de lei estar claro que ficam reduzidos os programas apontados pela proposta, dentre eles, ações vinculadas ao Dade.

Além da polêmica com o governo do Estado sobre o uso ilegal do dinheiro do Dade para finalidade diversa, outra irregularidade foi constatada durante a votação do projeto de lei na Câmara. A matéria substitutiva entrou em análise dos vereadores em plenário com menos de 24 horas de antecedência do protocolo na Câmara e sem parecer jurídico. Assim, houve descumprimento aos artigos 135. parágrafo 3º, e 102, parágrafos 2º e 5º A, do regimento interno do Legislativo, que dispunham sobre a necessidade do crivo da Secretaria Jurídica atestando a legalidade e constitucionalidade da proposta. 




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