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Professora avalia os recursos e descumpre edital
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
17/05/2009 | 07:07
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O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Diadema descumpriu mais uma vez as normas fixadas por edital do processo de escolha das dez pessoas que integrarão os dois Conselhos Tutelares da cidade. Os recursos protocolados por seis candidatos desclassificados na segunda etapa foram julgados pela professora Isaura Isoldi de Melo Castanho e Oliveira, responsável pela elaboração e aplicação da prova do dia 26 de abril (veja fax-símile ao lado). Medida que contraria o previsto no artigo 12 do edital: "A Comissão Eleitoral julgará os recursos".

A denúncia foi feita pela advogada Maria Macena de Oliveira, que amanhã entrará com ação no Fórum de Diadema. "Houve novo descumprimento das normas do edital. A professora não tem poder para julgar os recursos, tanto que o meu ela escreveu que deveria ser respondido pelo CMDCA. Então, como a Prefeitura proclamou os 34 candidatos aptos na quinta-feira, sem antes decidir o meu recurso", questionou.

A Prefeitura negou o fato. Em nota encaminhada, a administração afirmou que a "Comissão Eleitoral julgou todos os recursos em reunião realizada na terça-feira, dia 12". O que não ocorreu. Os recursos - com exceção do enviado pela advogada - foram analisados e julgados pela professora, que encaminhou o relatório ao CMDCA somente um dia depois - 13.

Nas análises dos recursos, a professora não deixa claro quais foram os critérios utilizados para a atribuição das notas nem como julgou as duas questões dissertativas.

"Quando se pergunta a opinião de determinada coisa, sem dúvida, o critério de análise é subjetivo. Mas não eram para ser questões dissertativas", indagou o atual conselheiro tutelar Lucio Marcelo da Silva.

Ao contrário dos outros cinco candidatos desclassificados, a advogada não questionou no recurso a prova ou mesmo o critério utilizado para a atribuição das notas. E sim o não cumprimento do edital. O artigo 8, parágrafo 1º, traz que a prova será organizada e aplicada por entidade ou empresa especializada. A prova, porém, foi aplicada por pessoa física.

A Prefeitura afirmou que "não há ilegalidade na contratação da professora, já que não viola a lei municipal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nem a lei de licitações".

O que foi contestado pelo advogado Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil-São Paulo). "Há um vício administrativo, uma vez que o edital não está sendo cumprido."

Cabezon ressaltou ainda que a lei 8.666 prevê a contratação de profissionais com notória especialização diante de algumas situações sem licitação, o que não é o caso aqui. "O edital não pode ser alterado pelo CMDCA por vontade própria". Quanto ao ECA, a legislação nada traz sobre a justificativa dada pela Prefeitura.

Gramática - Na análise das provas, a professora aponta erros gramaticais de alguns candidatos, quando as próprias questões da avaliação aplicada também contém erros. Existem ainda perguntas que deveriam ser anuladas, uma vez que o enunciado é incorreto (34) ou mesmo a resposta certa não existe (12) . Procurada ontem, a professora não foi localizada. A eleição está prevista para o dia 28 de junho.




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