O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que as concessionárias de energia podem suspender o fornecimento de eletricidade a clientes inadimplentes que tenham sido avisados previamente sobre o corte. Ao analisar um recurso movido pela empresa Mottasport Academia Ltda. contra a Light Serviços de Eletricidade S/A, os ministros do STJ decidiram que da mesma forma que a concessionária não pode deixar de fornecer o serviço, o usuário também não pode negar-se a pagar o que consumiu.
No recurso, a Mottasport Academia alegava que a Light, ao suspender o fornecimento de energia — apesar de ter enviado aviso prévio —, violou os princípios da continuidade e da dignidade da pessoa humana.
Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, a paralisação do serviço deve ocorrer, sim, quando houver inadimplência, mas desde que ocorra a advertência ao cliente, como foi o caso.
Segundo ela, admitir a falta de pagamento por um período indeterminado sem a possibilidade de suspensão do serviço é consentir com o enriquecimento sem causa de uma das partes, "fomentando a inadimplência generalizada e comprometendo o equilíbrio financeiro da relação e a própria continuidade do serviço".Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.