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Contribuinte deve informar doações feitas a políticos
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
03/04/2007 | 07:03
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Neste ano, as doações efetuadas a candidatos políticos ou partidos no ano-calendário de 2006 deverão ser informadas para a Receita Federal.

Segundo o Fisco, o contribuinte terá de informar no documento o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o nome empresarial do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo a quem efetuou doações, bem como o montante do valor doado.<EM>

O objetivo da nova regra é combater as irregularidades cometidas por partidos e candidatos durante as campanhas eleitorais. De acordo com a Receita Federal, os valores doados não constituem dedução do Imposto de Renda.

Dúvida IR - Leia a seguir outros questionamentos sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006. O contribuinte tem menos de um mês para prestar contas com o leão. O prazo de entrega do documento de declaração termina no próximo dia 30, às 20h – para quem optar em enviar o documento pela internet.

Gostaria de saber como declarar um imóvel em que a venda foi iniciada em 2006 e só concretizada em 2007. Em novembro de 2006 foi pago R$ 30 mil referente à compra e somente em março de 2007 foi concluída a venda através da Caixa Econômica Federal e depositado o restante do dinheiro – R$ 45 mil.
Isabel C. Berenguel - São Paulo
Na ficha de Bens e Direitos, no campo de discriminação, você deverá informar a venda de acordo com o contrato particular, ou seja, que você recebeu R$ 30 mil em 2006 e que tem em haver R$ 45 mil que serão repassados por conta da CEF no ano seguinte.

Separei de meu marido no ano passado, mas ainda o rompimento não ocorreu judicialmente. Temos dois filhos. Quem poderá colocá-los como dependentes na declaração do Imposto de Renda deste ano?
Cristina Santos - São Caetano
Como não há decisão judicial, colocaria os dependentes na declaração de quem está morando com os filhos.

Onde devo lançar o valor recebido proveniente de revisão da aposentadoria? E o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte referente à esta revisão?
Alfredo Pereira - São Bernardo
Você deverá informar, tanto os rendimentos quanto o Imposto de Renda Retido na Fonte, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

+ As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.



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