O Bolsa-Escola – implementado em 2001 – é destinado a famílias que tenham renda per capta inferior a meio salário mínimo (R$ 100) e crianças de 6 a 15 anos matriculadas no ensino fundamental. A família tem direito a receber R$ 15 por mês para cada estudante nesta situação – o limite é de três crianças por família.
Pela primeira vez, o governo fará uma análise da freqüência escolar dos alunos que recebem o benefício – a criança precisa ter, pelo menos, 85% de presença para participar do programa – e de como cada prefeitura ou instituição está administrando a verba. Os formulários foram enviados pelo MEC (Ministério da Educação) aos municípios no início do mês.
Formulários – As prefeituras devem encaminhar os formulários preenchidos à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa-Escola por meio do Sibes (Sistema Bolsa-Escola) ou por disquete em um aplicativo off-line. As informações sobre os estudantes poderão ser mandadas em vários lotes, de acordo com o número de escolas do município.
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