Política Titulo Eleições 2018
MP indica que fundo reservado a candidatas vale só para deputadas

Postura aparece após TSE definir mínimo de 30% a ser usado para financiar mulheres no pleito

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
09/08/2018 | 07:00
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Edilson Rodrigues/Agência Senado


Procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves sinalizou que percentual mínimo de 30% reservado para financiar as candidaturas femininas no pleito de outubro valerá apenas para cargos proporcionais, ou seja, deputadas. Por meio de artigo, ele sustentou que o entendimento do Ministério Público Eleitoral é que a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de fixar índice a ser utilizado do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas não deve envolver os nomes lançados de mulheres que compõem as chapas majoritárias.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.617 fala em “equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a serem destinados, que deve ser interpretado como também de 30% do montante do Fundo alocado a cada partido, para as eleições majoritárias e proporcionais”. Por sua vez, a decisão do TSE diz que a distribuição dos recursos do Fundo Especial “deve observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero”. “Ou seja, são decisões de interpretação da cota prevista pelo artigo 10 da Lei 9.504/97, que nada fala de candidaturas majoritárias”, disse Gonçalves.

“Embora a subrepresentação feminina ocorra em todos os espaços de poder, é em relação às candidaturas proporcionais que já existe fundamento legal e jurisprudencial para exigir percentuais e gastos
Em 2014, os partidos repassaram, em média, 12,5% dos recursos disponíveis para suas candidatas a deputada estadual e federal. Neste ano, R$ 1,7 bilhão tende a sair do erário para bancar as empreitadas eleitorais. O índice será, portanto, para um terço do total por conta da decisão do TSE de estabelecer aporte mínimo de repasses de recursos do fundo. Todas as legendas são obrigadas a destinar esse piso. Mas, se o número de candidaturas femininas for superior a isso, a parte destinada é proporcional. Caso o patamar atinja 35%, elas devem receber 35% da reserva.

No campo de figuras femininas em chapa majoritária presidencial, foram definidos, por exemplo, os nomes de Ana Amélia (PP, vice de Geraldo Alckmin, PSDB), Kátia Abreu (PDT, vice do correligionário Ciro Gomes), Sônia Guajajara (Psol, vice de Guilherme Boulos, Psol) e ainda pode contabilizar Manuela D’Ávila (PCdoB), anunciada para integrar a chapa petista – ao lado de Fernando Haddad (PT), articulação em torno da possibilidade de a candidatura do ex-presidente Lula ser barrada pela Justiça Eleitoral.
 




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