Economia Titulo Previdência
INSS só mantém dados a partir de 1975

Caso informações não constem no CNIS, trabalhador
pode ter problemas para se aposentar

Por Yara Ferraz
Especial para o Diário
21/09/2013 | 07:29
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No momento da aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) ou por idade (65 anos para eles e 60 para elas), o trabalhador precisa provar os seus vínculos trabalhistas. E é através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que esses dados são disponibilizados para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nele, constam o período de trabalho em cada empresa e o valor das contribuições. Porém, o registro de informações é de 1975 para cá.

Esse banco de dados é mantido também por informações do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O que pode atrapalhar a vida do segurado, na hora de dar entrada na aposentadoria, é se ele perceber que o valor a receber está errado.

De acordo com a Previdência Social, como os dados do CNIS são obtidos de órgãos públicos, na maioria das vezes as informações mais antigas não constam no sistema. Ou seja, se o beneficiário começou a contribuir em 1970, ele não tem como verificar os registros até 1975.

Se os vínculos trabalhistas do segurado do período de fato não constarem no INSS, ele vai ter que comprovar os anos trabalhados e o valor das contribuições através de documentos.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Ailton Aparecido Laurindo, a carteira de trabalho “já serve como início de prova material, já que lá estão mantidos o registro das empresas e o tempo de trabalho”, declarou.

Outro caminho pode ser a solicitação do extrato de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em alguma agência da Caixa Econômica Federal. Pelo número do PIS (Programa de Integração Social) é possível levantar todo o histórico de pagamentos feitos pelas empresas ao trabalhador, o que comprova o vínculo trabalhista.

Porém, há profissionais que se encontram em situações mais complicadas. No caso de falência em uma das empresas trabalhadas, o procedimento é mais demorado.

Primeiramente, precisa ser provado que a firma de fato existiu. O registro deve ser procurado na Receita Federal ou na Prefeitura em que a empresa tinha sede.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário e professor do curso de Administração da Fundação Santo André Antonio Carlos Aguiar, também é possível consultar o registro na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). “Hoje em dia, você consegue saber quem eram os proprietários da empresa através de uma consulta pelo próprio site, na internet.”

Neste caso, é preciso procurar o síndico da massa falida, que deverá entregar os documentos que comprovem a existência da relação de trabalho, como a ficha de registro do empregado.

Apesar de ser necessário que o trabalhador reúna o máximo de documentos, segundo o INSS também pode ser utilizado o depoimento de três a seis testemunhas, desde que comprovem o vínculo.

O advogado previdenciário e trabalhista Carlos Eduardo Dantas, da Peixoto e Cury Advogados, orienta, porém, que solicitar o CNIS antes pode evitar muitas dores de cabeça. “Hoje em dia, a pessoa tem acesso facilmente ao cadastro, é só agendar pelo telefone e ir até uma agência do INSS.”
 




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