Economia Titulo Previdência
Idosos têm prioridade, mas devem ter muita
paciência para receber seus precatórios

Advogados advertem os credores a
não vender créditos com deságio

Por Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
31/08/2013 | 07:24
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É difícil conter um sorriso quando se vê um cachorro assistindo aos franguinhos rodando naqueles fornos verticais que ficam nas portas de padaria. Mas, pensando da perspectiva do cãozinho, a coisa é bem cruel. Afinal, assistir a uma coisa que se deseja muito, que vai matar sua fome rodopiando na sua frente sem poder alcançá-la é uma tortura. Hoje, a política de pagamento de precatórios no País coloca os idosos e doentes numa situação semelhante.

Precatório é qualquer dívida judicial em uma instância do Executivo (municipal, estadual ou federal) seja o devedor. Geralmente, isso ocorre em relação aos vencimentos dos funcionários públicos (na ativa ou aposentados) e de pensionistas, e são chamados pelos advogados de precatórios alimentares. Há também os referentes a desapropriações e outras dívidas. A emissão de um precatório é o último ato de um processo judicial vencido, e o começo de uma novela para o credor efetivamente receber o montante descrito no precatório.

“Só no Estado de São Paulo, estima-se que o montante seja superior a R$ 3 bilhões, podendo chegar a R$ 4 bilhões. O número de credores prioritários (idosos e doentes) é estimado em 100 mil”, afirma Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Esse valor imenso se refere apenas aos frangos já temperados, ou seja, o dinheiro que já foi depositado pelo Estado na conta do Tribunal de Justiça, mas há muito mais no freezer. Os advogados especializados nesta área dizem que a dívida estadual em precatórios está em torno de R$ 30 bilhões.

De acordo com Cláudio Pontes, advogado e vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), a prioridade dos idosos e doentes é indiscutível e já foi incorporada à Constituição Federal. “Mas, outros aspectos da emenda constitucional 62/2009, que trata dos precatórios, estão revistos pelo Supremo Tribunal Federal.” Entre os itens que ainda esperam uma definição por parte da corte máxima estão a vinculação de receita dos Estados e municípios para o pagamento dos credores e a questão dos leilões.

ESPETO - A espera dos credores de precatórios alimentares não termina nem mesmo quando o dinheiro a que eles têm direito encontra-se já depositado nos autos, pronto para pagamento. O problema está no setor de execuções do Tribunal de Justiça de São Paulo. “A liberação das guias de pagamento, que antes levava poucas semanas, agora pode demorar até 24 meses”, informa o advogado Felippo Scolari, presidente do Madeca.

A demora acaba atrasando ainda mais o andamento da execução (fase que antecede o depósito), pois o número de documentos que são anexados aos processos vai aumentando e surgem fatos novos, como a morte do titular do precatório e a apresentação dos seus sucessores.

Segundo a Comissão de Precatórios da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo), entre as causas desse atraso se destacam a falta de estrutura e de recursos humanos do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), as excessivas exigências burocráticas e até o literal desaparecimento de processos dentro do setor de execuções contra a Fazenda Pública.

RAPOSAS - Precatórios que já têm sua provisão de recursos definida, muitas vezes desaparecem, o que torna seu recebimento inviável. A principal suspeita quanto aos autores do sumiço recai sobre funcionários do próprio setor de execuções. Eles atuariam em favor de empresas que buscam comprar, junto aos credores, precatórios cujos pagamentos já tenham sido liberados. Nesse ‘negócio’, o deságio muitas vezes ultrapassa 80% do crédito a que efetivamente tem direito o titular do precatório. Ou seja, se o idoso tinha R$ 100 mil a receber, acaba levando apenas R$ 20 mil.

Com o processo desaparecido, a Justiça não pode liberar o pagamento. A situação é conhecida de todos, inclusive dos desembargadores do Tribunal de Justiça, dizem os advogados especializados.

Para tentar solucionar o problema, a OAB/SP propôs ao TJ-SP a adoção de várias medidas, entre elas a identificação e punição dos eventuais servidores envolvidos (no sumiço de processos) e o controle efetivo de acesso a todas as dependências do setor de execuções.

O advogado Claudio Pontes descreve o modo de operar destas raposas. “Quando o Depre (Departamento de Precatórios) do Tribunal de Justiça, responsável por gerir o dinheiro repassado pelo Estado, determina que processo deverá ser contemplado e faz o depósito, esse documento é juntado ao processo, que é público. Sabendo que o dinheiro existe e já está lá para ser recolhido, os atravessadores procuram o titular e oferecem para comprar o precatório por um valor mais baixo – cerca de 10% a 20% da quantia total – argumentando que vai levar muito tempo para que o montante seja disponibilizado. Eles justificam que o crédito lhes interessa porque há empresas que têm dívidas com o governo e que os créditos servem para abatê-las. Se a pessoa recusa, o processo começa a ser retirado para vistas e seu andamento é prejudicado. Meses depois, uma nova oferta de compra é feita e o credor do precatório, já desanimado, aceita.

“São pessoas em condição de absoluta fragilidade”, lembra o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, especializado na defesa jurídica de servidores públicos. “São idosos, doentes ou credores de pequenas quantias, que ficam à mercê da ação de aproveitadores inescrupulosos que lançam mão de todos os recursos para ludibriar o credor e enganar a Justiça.”


Governos deveriam pagar mais rápido

A vinculação de receita é daquelas medidas que parecem positivas, mas que na verdade tem um aspecto pernicioso. “Originalmente, a regra para pagamento de precatórios era a seguinte: o cidadão tinha um dinheiro para receber do Estado, o precatório era emitido em um ano, o valor era incluído no orçamento do ano seguinte e efetivamente pago naquele ano. Só que os governos começaram a deixar precatórios em aberto. Alguns, alegando que tinham outras prioridades, simplesmente não pagavam”, conta Cláudio Pontes, advogado e vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público).

“Em 2009, a emenda 62 estabeleceu que os governos deveriam depositar 1,5% da sua receita bruta para o pagamento de precatórios sob pena deste valor ser sequestrado das suas contas. Soa bem, só que a menção de 1,5% passou a ser entendida como teto para o pagamento de precatórios, o que acaba fazendo com que o tempo estimado para recebimento aumente em muitos anos. “Com depósitos neste percentual, os débitos não serão liquidados em tempo razoável”, diz Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “Por isso, estamos pressionando para que isso seja revisto.”

Enquanto as discussões ocorrem, os pagamentos (limitados a 1,5% da receita) continuam a ocorrer. “Metade vai para os idosos e doentes, que são pagos em ordem cronológica crescente da data de emissão do precatório. A outra vai para as outras ações que são pagas do menor para o maior valor”, descreve Pontes.

Para se ter uma ideia, de 2010 para cá vêm sendo pagos os precatórios prioritários de 1998 para cá em ordem cronológica. Pontes estima que alguns processos ainda na fila do recebimento foram propostos nos anos 1980. Ou seja, entre julgamento de mérito, emissão de precatórios e execução dos mesmos, lá se vão 30 anos.

Lobo resume assim a posição da entidade e dos advogados: “Falta um maior comprometimento do Judiciário na solução desse problema”. Entre os credores, há a expectativa de que uma nova pressão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) junto ao Tribunal possa agilizar a solução desse problema no setor de execuções.
 




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