Política Titulo Decisão
STF derruba inelegibilidade e garante mandato a Maurici

Ex-secretário de Sto.André travava batalha jurídica para assegurar cadeira na Assembleia

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
05/03/2020 | 00:01
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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes em derrubar inelegibilidade de Mário Maurici de Lima Morais (PT), ex-supersecretário de Santo André e eleito deputado estadual em 2018. Diante disso, o petista pode, em tese, assumir mandato na Assembleia Legislativa.

Na terça-feira, a segunda turma do STF rejeitou, por dois votos a um, recursos apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela deputada Bete Sahão (PT), que ocupa a cadeira que seria de Maurici, contra decisão de Gilmar que afastou a inelegibilidade do petista e, como consequência, o reconheceu como parlamentar estadual eleito.

Na eleição de 2018, Maurici obteve 74,2 mil votos, mas teve a candidatura impugnada na Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Isso porque Maurici teve consideradas irregulares as contas de sua gestão como diretor-presidente da Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) – exercício de 2010. Um dos fatores que culminou com a rejeição das contas foi a ausência de licitação para a contratação de serviços de telefonia das unidades do interior do Estado.

A defesa de Maurici, porém, apelou ao Supremo alegando que a interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que a rejeição das contas configuraria ato doloso de improbidade administrativa viola seus direitos políticos. Para os advogados do petista, o TCU não apontou a existência de conduta dolosa nem reconheceu prejuízo ao erário. Para Gilmar Mendes, que relatou o processo, para a configuração do ato de improbidade, é preciso que haja dolo.

A análise mais recente do caso ocorreu no mês passado, mas foi suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Com o exame do processo retomado ontem, votaram pró-Maurici os ministros Gilmar Mendes e Lewandowski, ante voto contrário de Edson Fachin. Celso de Mello e Cármen Lúcia estavam ausentes da sessão.

“Vou aguardar o trâmite correr na Justiça, o que deve levar de 20 a 30 dias, mais ou menos. (Para tomar posse) Tenho que aguardar a Justiça informar a suplente Bete Sahão. Somente após isso tudo, de fato, vou reaver o posto. Sinto, sim, que a justiça foi feita em relação ao que aconteceu comigo. Consegui mostrar que não havia dolo naquilo que foi apontado”, alegou o petista. 




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