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Dívida ativa menor que R$ 440 será anistiada em São Caetano
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
17/10/2007 | 07:13
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Os munícipes de São Caetano que estão inscritos na dívida ativa da cidade por débitos públicos iguais ou inferiores a R$ 440 receberão anistia. Débitos superiores a este valor poderão ser negociados até o dia 27 de dezembro. O benefício é oferecido pelo terceiro ano consecutivo e tem como objetivo devolver aos cofres públicos valores referentes a taxas e impostos não pagos, como multas de trânsito, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços).

De acordo com o prefeito José Auricchio Júnior, a iniciativa contempla os munícipes e a administração. “De um ponto de vista absolutamente econômico, temos chances mais concretas e de curto prazo de recuperar estes débitos” explica. Isso porque, os débitos da dívida ativa são cobrados judicialmente.

Social - “Pelo viés social, a anistia de dividas pequenas e negociação de outras diminuem os entraves econômicos para pequenos comerciantes e pessoas físicas”, continua. A Prefeitura tabém acredita que este projeto de anistia – aprovado pela Câmara segunda-feira – irá estimular o pagamento em dia das próximos débitos.

Dívidas ativas - São considerados todos os débitos públicos que vão desde impostos até multas de trânsito que não foram pagas. Ao final de cada ano, a Prefeitura inscreve estes valores na dívida ativa do município e tem até cinco anos para fazer a cobrança judicialmente. Caso isso não ocorra, prescreve.

Negociação - De acordo com a Prefeitura, a anistia para dívidas inferiores a R$ 440 é feita automaticamente e os munícipes serão informados por carta. Desde segunda-feira, a reportagem aguarda número de beneficiados prometido pelo assessor especial de finanças de São Caetano, Luiz Morcelli. Até o fechamento da edição, não houve retorno.

A negociação da dívida deve ser feita pessoalmente no CRAM (Centro Rápido de Atendimento ao Munícipe) das 10h às 16h. Há a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, de acordo com o valor do débito.

No caso de ITBI (Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis), além do parcelamento, há a redução da alíquota do imposto de 3% para 0,75% até o dia 15 de novembro. De 16 de novembro a 16 de dezembro ela passa para 1%. Após essa data volta ao índice de 3%.




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