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Lei proíbe consumo de bebida alcoólica em postos

Medida agrada proprietários e frequentadores, já que ‘acaba com bagunça’ nos locais de abastecimento

Marcela Munhoz
Marília Montich
(colaborou Bia Moço)
Do Diário do Grande ABC
18/01/2019 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


Vigora desde ontem lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustível de todo o Estado. Entre as sete cidades, são cerca de 400 estabelecimentos do tipo. Conforme o documento, assinado ontem pelo o governador João Doria (PSDB), a ingestão de álcool, a partir de agora, só pode ser feita dentro das lojas de conveniência, restaurantes e áreas restritas dos locais, como decks.

Para Wagner de Souza, presidente da Regran (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ABCDMR), a medida não altera a geração de receita dos postos de combustíveis, já que as bebidas continuarão a ser vendidas. No entanto, ajuda a “organizar a bagunça”. “Fica muita sujeira de latas e garrafas. As pessoas, em grupos, bebendo, acabam espantando os clientes que querem abastecer”, acrescenta.

Samuel Oliveira, gerente de estabelecimento no bairro Jardim, em Santo André, comemora a medida. “Beber fora da área de conveniência só traz confusão. É muita molecada, principalmente no fim de semana. Não é nossa obrigação limpar toda a sujeira no fim da festa”, analisa. Ele garante, ainda, que provindenciará o quanto antes aviso aos consumidores sobre a lei.

Pelas redes sociais do Diáro, a maior parte dos leitores se posicionou a favor da legislação. Conforme os internautas, o fim dos chamados ‘pancadões’ e das confusões nos postos é o principal benefício esperado. Eles questionam, entretanto, se a fiscalização será efetiva.

A autônoma Fabiana de Sá, 36 anos, apoia a medida. “Posto de gasolina não é bar. Muitas unidades viraram bagunça. Temos de tomar cuidado para não atropelar ninguém.” Já o ajudante geral Renato Vieira, 37, discorda da novidade. “Não vejo utilidade. Tanta coisa para o governo se preocupar, como baile funk, e querem proibir o consumo de bebida no posto. Não muda nada se eu comprar e quiser ficar na calçada, por exemplo.”

Embora a lei estadual tenha sido sancionada ontem, algumas cidades da região já mantêm regulamentação específica sobre o tema. Em Santo André, desde 2016 norma limita o funcionamento de bares em locais residenciais até as 22h.

São Caetano proíbe, desde 2011, a venda de bebida alcoólica depois das 22h. Já em Diadema o horário de permissão se encerra à meia-noite. Mauá chegou a proibir a comercialização de bebida alcoólica nos postos em 2011, no entanto, a medida foi considerada inconstitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) um ano depois.

Em Ribeirão Pires, a comercialização de bebidas alcoólicas nos postos é vetada.

Estabelecimentos deverão ter avisos de proibição afixados

Os postos de combustível deverão ter afixados avisos de proibição em pontos de ampla visibilidade e advertir os infratores sobre a proibição. “Em caso de persistência”, diz o texto, “o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial”. Além disso, o responsável pelo estabelecimento está sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão de produto, intervenção administrativa e cassação de licença.

O projeto de lei, do deputado Wellington Moura (PRB), foi aprovado em dezembro sob justificativa de “pouca ou nenhuma fiscalização” da venda de bebidas alcoólicas para jovens. (do Estadão Conteúdo) 




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