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Lei Seca aumenta número de prisões

Grande ABC registrou 115 detenções por
embriaguez ao volante no primeiro semestre

Por Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
18/08/2017 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 A cada 37 horas, um motorista é preso em flagrante por apresentar embriaguez ao volante em vias públicas do Grande ABC. O balanço, obtido pelo Diário com a PM (Polícia Militar), mostra que no primeiro semestre deste ano 115 condutores descumpriram o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – que prevê detenção caso o condutor tenha concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa. O índice representa alta de 6,48% em relação às 108 detenções realizadas pela corporação no mesmo período do ano passado.

Embora o número aponte maior rigidez na punição de motoristas flagrados sob efeito de álcool, drogas ou que se recusam a fazer o teste do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, os dados também evidenciam queda no número de autuações (multas) registradas pela Lei Seca (12.760/12).

Segundo levantamento da Polícia Militar, de janeiro a junho deste ano foram aplicadas 244 multas para motoristas que descumpriram o artigo 165 do CTB, ante 391 autuações no mesmo período do ano passado, representando redução de 28%. Neste caso, o condutor é multado se estiver dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, desde que o índice de álcool por litro de sangue seja inferior a seis decigramas.

“A queda de autuações não necessariamente está relacionada ao número de fiscalização, pois no primeiro semestre deste ano intensificamos as operações em conjunto nos sete município, ações que acabaram por resultar no aumento de prisões”, destaca o comandante da PM no Grande ABC, coronel Paulo Henrique Fontoura Faria.

Ainda segundo ele, a Lei Seca, que desde o fim de 2012 está mais rígida, tendo estabelecido tolerância zero a motoristas alcoolizados, tem apresentado resultados significativos desde que o governo reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da legislação. “Os números podem apontar ainda dado significativo de pessoas que descumprem a lei, no entanto, trata-se de algo cultural. As pessoas não conseguiram mudar seus hábitos. Mas a lei em si está muito bem embasada.”

Uma das principais mudanças foi a alta no valor da multa para quem for flagrado embriagado ao volante. Atualmente, motoristas que não cumprirem a legislação pagam multa de R$ 2.934,70, além de ter a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses. O condutor pode ainda responder por crime de trânsito se apresentar índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro. A pena é de seis meses a três anos de prisão.

Na análise do professor de Direito do Centro de Ciência e da Tecnologia do Mackenzie Campinas Gaspar Sortino, as punições previstas ainda não são suficientes. “Falta conscientização por parte dos motorista. A punição mais rígida não tem sido suficiente. É necessário empenhas esforços em campanhas de conscientização para que essa realidade seja mudada”, afirma.

 

Recusa por teste do bafômetro cresce 62%

O número de motoristas que recusaram realizar o teste do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, cresceu 62,96% no Grande ABC no primeiro semestre deste ano.

Segundo levantamento realizado pela PM (Polícia Militar), de janeiro a junho deste ano foram contabilizados 44 recusas, contra 27 no mesmo período de 2016.

Prevista em lei, a recusa, segundo o comandante da PM no Grande ABC, coronel Paulo Henrique Fontoura Faria, não significa na prática prejuízo ao trabalho feito pela corporação. “O motorista tem o direito de recusar, no entanto, caso o agente pública constate qualquer sinal de embriaguez, o condutor poderá ser encaminhado para o distrito policial, onde o delegado pode exigir exame clínico”, explica.

Ainda segundo o comandante, o teste nada mais é do que um instrumento utilizado pela corporação para que a fiscalização tenha provas do ato criminal. “Essa modalidade de policiamento tem como princípio fundamental a proteção à vida e a incolumidade física das pessoas mediante a educação no trânsito.”

 




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