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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Sobre as obrigações tributárias
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
18/05/2019 | 07:19
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Os condomínios cada vez mais estão sendo tratados como pequenas empresas, no tocante a obrigações tributárias, apesar de não possuírem a mesma personalidade jurídica das mesmas. E, ao serem considerados responsáveis tributários, passam a possuir uma maior quantidade de obrigações e acabam por ficar sujeitos, cada vez mais, a penalizações em decorrência do descumprimento dessas obrigações.

É público e notório e já tratei do assunto aqui sobre a implantação do e-Social, que causará mudanças significativas no aspecto trabalhista e de prestadores de serviço dentro dos condomínios. Porém, as obrigações tributárias já existem e são maiores do que muitos síndicos e condôminos imaginam. É comum, condomínios isentarem seus síndicos de recolhimento da taxa condominial.

Essa situação caracteriza remuneração indireta e, além do condomínio ser obrigado a proceder ao recolhimento e retenção de INSS, também deve no início de cada ano fornecer ao síndico o informe de rendimentos, para que ele possa lançar em sua declaração de Imposto de Renda os valores recebidos, e é importante ressalvar que tal situação pode ocasionar ao síndico mudança na faixa tributária, ou, ainda, a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda. Outra situação que passa muito despercebida de alguns síndicos e condôminos é o recebimento de receitas extraordinárias, como, por exemplo, a locação de áreas comuns para empresas de telefonia ou ainda do próprio salão de festas.

Caso o condomínio lance tais verbas como receita de locação, os valores também deverão ser objeto de informe de rendimentos a ser fornecido e apresentado a todas as unidades para que seja efetuado o lançamento da declaração de Imposto de Renda. E o não cumprimento dessa obrigação sujeita o condomínio e os condôminos a multas impostas pela Receita Federal.

Para proceder à entrega das denominadas obrigações acessórias, o condomínio precisa possuir o certificado digital, pois atualmente o meio eletrônico é a maneira de informação ao governo dessas obrigações.

Além do e-Social, que terá início em breve, o próximo passo do governo será a implantação do EFDREINF, que fará com que as contratações de empresas com nota fiscal sejam processadas e lançadas de maneira mais rápida, permitindo a apuração dos tributos de modo mais simples e eficiente.

Não podemos deixar de mencionar também a retenção e recolhimento do ISS decorrente da prestação de serviços e recolhido para as prefeituras municipais, em sua maioria através de sistemas denominados GISS-On Line, que são utilizados para a realização da escrituração fiscal.

Atualmente, ao emitir a nota eletrônica, a mesma automaticamente já demonstra quem é o responsável tributário pelo recolhimento dos encargos, se pelo tomador ou pelo prestador de serviços.

E, quando a responsabilidade é do condomínio, este deve ficar atento ao cumprimento dessa norma, sob pena de arcar com acréscimos e penalidades.

Por tais razões, é extremamente importante que os síndicos, conselheiros e condôminos acompanhem atentamente se o aspecto tributário está sendo efetivamente cumprido pelo condomínio, e em caso de dúvidas, devem levar o assunto para assembleia de modo a evitar responsabilidades e penalidades, ou procurar um profissional especializado para lhes assessorar.


* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados. 




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