O parecer favorável da Justiça está baseado no princípio da não-cumulatividade do IPI, que permite aos empresários descontar na venda final do produto o imposto que foi pago na aquisição de insumos. Mas, em alguns casos, como os de matérias-primas e produtos com isenção fiscal ou com alíquota zero, não houve este desconto. São nestes casos que o mandado de segurança vale.
Para o gerente geral da Acisa, Luis Antônio Sampaio, o mandado de segurança é uma vitória para os associados. “Eles poderão compensar tributos e, desta maneira, reduzir a carga tributária”, disse. A advogada Patrícia Fudo, do escritório Alcântara Advogados & Consultores Associados, de São Paulo, lembra, no entanto, que a compensação do IPI só pode ser feita por meio de abatimentos nos pagamentos de outros impostos administrados pela Secretaria da Receita Federal, como por exemplo PIS, Cofins e CSL.
Segundo a advogada, não é possível definir o percentual de economia que as empresas que tiverem direito à compensação dos créditos de IPI terão ao solicitar o abatimento dos demais impostos federais, uma vez que o valor da alíquota e o sistema de incidência da tributação, por exemplo na compra de matérias-primas ou na venda de produtos finais, varia de acordo com a atividade industrial exercida por ela. Em alguns casos, de acordo com Patrícia, a redução da carga tributária paga à Receita pode ser de até 100%.
O parecer favorável à compensação de IPI foi dado pela Justiça à Acisa em primeira instância, o que significa que a Receita Federal ainda pode recorrer da decisão. A boa notícia, segundo Patrícia, é que o Supremo Tribunal Federal já apreciou a matéria anteriormente e se manifestou também a favor da compensação.
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