Economia Titulo Consumidor
Sacolinhas de graça são
obrigatórias em S.Bernardo

Aprovada lei que determina entrega gratuita de embalagens
nos supermercados; determinação vale após 16 de setembro

Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
25/08/2012 | 07:01
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As redes supermercadistas que têm unidades em São Bernardo estão obrigadas a entregar gratuitamente sacolinhas plásticas em seus caixas. A determinação vale mesmo após o dia 16 de setembro, quando em todo o Estado de São Paulo será novamente suspensa a distribuição (como ocorreu de abril a junho), seguindo decisão da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Prefeitura publicou ontem, no jornal Notícias do Município, a Lei Municipal 6.221. A medida, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal durante sessão realizada dia 15, abrange também armazéns, mercearias, varejistas de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues e outros estabelecimentos do gênero.

Segundo a secretária adjunta de gestão ambiental da Prefeitura de São Bernardo, Patrícia Lorenz, as sacolas descartáveis devem ser preferencialmente biodegradáveis (que se decompõem com o passar do tempo por serem feitas de amido de milho, por exemplo). "Está proibida a distribuição de sacolas oxibiodegradáveis, que precisam da luz solar para se decompor. Muitas vezes elas vão para aterros sanitários e, enterradas, não se decompõem", ressalta.

Está vetada também a utilização de caixas de papelão como alternativa à entrega das sacolinhas, assim como a distribuição de embalagens que possuam aditivos químicos para sua decomposição, apresentem compostos de metais pesados e gerem resíduos tóxicos.

A multa pelo descumprimento será de R$ 2.000 por loja. Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra e o estabelecimento infrator poderá ter suspenso o alvará de funcionamento pelo município.

De acordo com Patrícia, também coordenadora do GT (Grupo de Trabalho) Meio Ambiente, do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, a iniciativa é fruto de conversas entre os sete prefeitos da região, que durante uma das reuniões mensais decidiram pela existência de legislação comum. "O GT então elaborou projeto de lei e ficou a cargo de cada município adequá-lo e submetê-lo a aprovação de seus vereadores."

Questionada pela equipe do Diário, a Prefeitura de Ribeirão Pires informou que já possui projeto de lei, que está em fase de análise. Em Mauá, a iniciativa está sendo elaborada. Em São Caetano, a assessoria jurídica estuda a ideia para decidir se vai elaborar projeto. Em Diadema ainda não existe discussão sobre o assunto. Santo André e Rio Grande da Serra não se manifestaram até o fechamento desta edição.

SUPERMERCADOS - Procuradas, algumas redes de supermercado afirmaram que vão seguir a determinação em São Bernardo. O Carrefour "esclarece que cumprirá toda e qualquer legislação referente ao assunto". O Grupo Pão de Açúcar disse que "pauta suas ações pela obediência à legislação". A Coop já havia decidido pela continuidade da entrega gratuita de sacolas e "somente cessará a distribuição se a matéria for sancionada e obrigada por lei".

Na avaliação do advogado da associação SOS Consumidor Arthur Luis Mendonça Rollo, existe a possibilidade de a Apas (Associação Paulista de Supermercados) ou as redes supermercadistas entrarem com ação na Justiça na tentativa de obter liminar para deixar de distribuir sacolinhas na cidade - já que, em todo o Estado de São Paulo, a partir do dia 16 a entrega será suspensa. "Em Guarulhos (SP), porém, lei semelhante está em vigor e houve tentativa das redes em derrubar a norma, mas elas não conseguiram", diz.

Para Rollo, é descabida a cobrança de R$ 0,59 por sacola biodegradável, prevista pelo tribunal paulista. "Antes, cobrar R$ 0,19 já era um absurdo. Estamos brigando na Justiça para que seja restabelecida a liminar da juíza Cynthia (Torres Cristófaro, que determinava a entrega gratuita de sacolas biodegradáveis), já que o consumidor não tem que arcar sozinho com esse ônus."




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