Política Titulo Mauá
Relator vota por tornar Atila réu por lavagem de dinheiro

TRF-3, porém, adiou julgamento da denúncia; desembargador indeferiu pedido de afastamento

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
20/08/2020 | 19:40
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Claudinei Plaza/DGABC


O desembargador Mauricio Kato, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, votou por tornar réu o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), por lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio no âmbito da Operação Prato Feito, em sessão na tarde desta quinta-feira. O placar estava 2 a 0 contra o socialista quando o desembargador José Lunardelli pediu vistas e foi acompanhado por outros dois magistrados.

Também votou contra Atila e favorável ao recebimento da denúncia o desembargador André Nekatschalow. Ao votar por tornar Atila réu, Mauricio Kato indeferiu pedido do MPF (Ministério Público Federal) para afastar o socialista da função pública.

No julgamento, o TRF-3 não apreciaria o processo em si, mas decidiria se aceitaria a denúncia e tornaria ou não o prefeito réu. Atila foi denunciado pelo MPF em 2018, no âmbito da Prato Feito, deflagrada naquele ano e que culminou sua primeira prisão. As investigações desmontaram esquema de desvio de recursos públicos em licitações envolvendo merenda e material escolares – o socialista nega ilegalidades.

No ato da ação, a PF (Polícia Federal) - responsável por indiciar o prefeito - encontrou R$ 87 mil em dinheiro vivo na casa de Atila. Na época, o prefeito alegou que os recursos eram oriundos de recebimento de alugueis, além da pensão a que seu filho tinha direito. O chefe do Executivo chegou a ficar preso cerca de um mês e só conseguiu a liberdade por meio de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O TRF-3 não deu previsão para que a peça volte à pauta. Além de Lunardelli, votaram pelo adiamento os desembargadores Fausto De Sanctis e Nino Toldo.

Durante a sessão desta quinta, representantes do MPF pediram a aceitação da denúncia. “Gostaria de fazer um registro da gravidade deste caso. Ficou bem delineado nos autos, se trata de prisão em flagrante. (Foi encontrado) Um numerário expressivo, vultoso, apreendido ao longo de uma busca e apreensão na casa do acusado e na casa do seu secretário. O crime de lavagem a qual se imputa no momento ficou bem caracterizados com crimes antecedentes contra a administração pública de corrupção passiva e fraudes à licitação. Muito amarrado e com provas, não deixa duvidas nem margem para condenação”, disse o procurador.

A defesa do prefeito, por sua vez, contestou a denúncia, alegou que não há provas nos autos e pediu a rejeição da peça. “A denúncia não descreve nem como, nem quando, nem de que maneira nem em que lugar o prefeito teria participado de alguma forma direta ou indireta de atos ilícitos”, sustentou o advogado Daniel Bialski.

Relator do caso, Mauricio Kato contestou a defesa de Atila. “A denuncia preenche todos os requisitos do art. 41 (do Código de Processo Penal). Ela descreve tanto o delito de lavagem ou ocultação de valores, como também como dos delitos antecedes, que são corrupção e fraudes à licitação”. Também está arrolado no processo João Gaspar (PCdoB), ex-secretário de Governo.




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